Empresas que contratam prestadores de serviços com decisão judicial para excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins devem recolher integralmente as contribuições, sem deduzir a parcela referente ao imposto municipal. A orientação consta da Solução de Consulta nº 36, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal.
Publicada na segunda-feira, a interpretação da Cosit, de acordo com advogados, vincula os auditores fiscais e todos os contribuintes na mesma situação.
Leia a íntegra em Valor Econômico:
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