terça-feira, 23 de março de 2021

DUB/RJ Extinta - RESOLUÇÃO SEFAZ N° 208, DE 19 DE MARÇO DE 2021

Revoga o Anexo XII, da parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14 para extinguir o documento de utilização de benefícios fiscais (DUB-ICMS).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inc. II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e no inciso I, do art. 48 da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Processo n° SEI-E-04/107/23/2019,

RESOLVE:

Art. 1° Fica extinta a obrigatoriedade de apresentação do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais (DUB-ICMS), relativamente a operações e prestações realizadas a partir de 1° de julho de 2020.

Art. 2° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014:

I - a alínea "p" do inciso II, do Parágrafo Único, do art. 1°;

II - o Anexo XII - Do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS (DUB-ICMS) - da Parte II.

Art. 3° O disposto nos arts. 1° e 2° desta Resolução não afasta a obrigatoriedade de apresentação extemporânea ou de retificação do DUB-ICMS relativo a operações e prestações realizadas até 30 de junho de 2020, nos termos das normas que regulamentaram a sua entrega e nas condições nelas estabelecidas, nem a aplicação de penalidades pelo descumprimento dessas obrigações.

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Rio de Janeiro, 19 de março de 2021

GUILHERME MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda

Fonte: D.O.E/RJ - 23/03/2021

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