quarta-feira, 31 de março de 2021

Guia de Transporte de Valores - Sefaz-RJ lança versão eletrônica

Mudança será obrigatória somente a partir de setembro de 2022
 

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) lançou a versão eletrônica da Guia de Transporte de Valores (GTV-e). A mudança será obrigatória somente a partir de setembro de 2022, mas o Estado do Rio já aderiu à novidade. Assim, as empresas que trabalham com transporte intermunicipal e interestadual de valores terão tempo de migrar sem que haja prejuízo para as atividades. A iniciativa faz parte do projeto "Reforma do ICMS", da Subsecretaria de Receita do Estado.

O uso da GTV-e traz como uma vantagem a agilidade na transmissão das informações para o Fisco Estadual, além de ser mais uma etapa na transição dos documentos fiscais para o formato eletrônico. Todas as transportadoras credenciadas para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) estão automaticamente liberadas para emitir a GTV-e.

 
Sobre a GTV-e

A Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), modelo 64, foi instituída pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil por meio do Ajuste Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais) 03/20, publicado em 3 de abril do ano passado. A medida tem como propósito regulamentar a substituição da Guia de Transporte de Valores (GTV) e do Extrato de Faturamento. Os documentos são usados pelos contribuintes de ICMS que realizam transporte de valores intermunicipal e interestadual.

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