Trecho da normativa com o prazos:
PORTARIA SUCIEF N° 091, DE 18 DE MARÇO DE 2021
......
Art. 5° A entrega da DECLAN-IPM 2021 (ano-base 2020) observará os seguintes prazos:
I - DECLAN-IPM Normal: até 17 de maio de 2021 (segunda-feira);
II - DECLAN-IPM Retificadora: até 24 de maio de 2021 (segunda-feira).
§ 1° A DECLAN-IPM Retificadora será entregue sempre que houver necessidade de alterar os dados informados na última declaração (normal ou retificadora) transmitida à SEFAZ.
Fonte: D.O.E/RJ - 22/03/2021
Nenhum comentário:
Postar um comentário