segunda-feira, 29 de março de 2021

SINDILOJAS-Rio - Termo de Adesão para trabalho nos feriados

As empresas lojistas, cujos colaboradores trabalharem nos feriados, devem providenciar o Termo de Adesão a ser homologado pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro - SindilojasRio e pelo Sindicato dos Comerciários do RJ (SECRJ).

O comércio considerado não essencial pelos decretos 48.644/2021 e 47.540/2021 que oferecer serviço de entrega em domicílio (delivery), conforme autorizado pela Nota Técnica S/IVISA-Rio Covid-19 nº 08/21, deverá formalizar o Termo de Adesão para os feriados efetivamente trabalhados nos dias 26, 29, 30, 31 de março e 1º e 2 de abril de 2021.

Já para o trabalho dos empregados das atividades essenciais não é necessário o termo de adesão para os dias dos feriados instituídos pela Lei Estadual 9224.2021 (26 e 31 de março e 1º de abril de 2021). No entanto, será preciso ter o Termo de Adesão para trabalho nos dias 2, 21 e 23 de abril de 2021.

Como proceder para emitir o Termo de Adesão

Acesse www.sindilojas.rio, clique no Menu Central de Serviços e depois em acesso. Para o primeiro acesso, o login e a senha são o CNPJ da empresa (apenas números). Após o primeiro acesso, recomenda-se a troca da senha. Caso já tenha acessado a Central, basta entrar com sua senha normalmente. Se a esqueceu, clique em "Esqueceu sua senha?" e receberá em seu e-mail cadastrado o procedimento para alterá-la.

Após o login, clique no Menu localizado à esquerda da página Abertura Feriados. Insira o número de funcionários que irá constar no Termo. Escolhido o feriado, inclua os dados de cada funcionário que irá trabalhar no dia escolhido: nome completo, CPF, data de nascimento, CTPS e o horário de início e fim do expediente. Estes dados são obrigatórios.

Ao final, clique no botão "Imprimir". É obrigatória a impressão, no verso de cada termo, das cláusulas da convenção coletiva, disponibilizada nesta área.

Com o Termo de Adesão assinado pelos empregados constantes no mesmo, o representante da empresa deve enviar em formato JPEG para o e-mail sindilojasrio1@gmail.com.

Após a homologação (carimbo) do documento pelo SindilojasRio via e-mail, é preciso homologá-lo também junto ao Sindicato dos Comerciários (SECRJ). Para a homologação no SECRJ é preciso fazer login pelo link https://crj.completo.com.br/acordos no novo sistema, ou encaminhar o referido Termo, já homologado pelo SindilojasRio, para o e-mail: convencoes@secrj.org.br.

Observações:

Excepcionalmente em relação aos feriados instituídos pela Lei Estadual nº 9.224/21, ou seja, dias 26, 29, 30 e 31/3/21 e 1º/4/21, as referidas folgas poderão ser gozadas até 31/08/21.

As empresas que não conseguirem, em tempo hábil, recolher a assinatura dos empregados constantes do Termo de Adesão para os feriados dos dias 26, 29, 30 e 31/3/21, 1º e 2/4/21, deverão cumprir a referida exigência até o dia 16/4/21.

Mais informações pelo e-mail sindilojasrio1@gmail.com ou pelo WhatsApp 98552-1822.

Fonte: Mailing - Sindilojas-Rio

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