INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 87, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Altera as Instruções Normativas BCB nº 43 e nº 49, alterando os prazos para o processo de homologação de QR Codes e para a implementação do Pix Cobrança para pagamentos com vencimento, respectivamente.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nos arts. 11-C e 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 43, de 12 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....................................................................................
...................................................................................................
II - 14 de maio de 2021, para pagamentos com vencimento.
.........................................................................................." (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22-B...................................................................................
...................................................................................................
§ 1º Os participantes do Pix que já ofertam o Pix Cobrança devem concluir as etapas de validação de QR Codes até 30 de abril de 2021.
.........................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE
Altera as Instruções Normativas BCB nº 43 e nº 49, alterando os prazos para o processo de homologação de QR Codes e para a implementação do Pix Cobrança para pagamentos com vencimento, respectivamente.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nos arts. 11-C e 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 43, de 12 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....................................................................................
...................................................................................................
II - 14 de maio de 2021, para pagamentos com vencimento.
.........................................................................................." (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22-B...................................................................................
...................................................................................................
§ 1º Os participantes do Pix que já ofertam o Pix Cobrança devem concluir as etapas de validação de QR Codes até 30 de abril de 2021.
.........................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE
Fonte: D.O.U - 15/03/2021
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