quarta-feira, 17 de março de 2021

Governo Federal-Conselho recomenda não contratar consultoria para compensação previdenciária a entes federativos

RECOMENDAÇÃO CNRPPS/ME Nº 1, DE 15 DE MARÇO DE 2021

Recomenda aos entes federativos e aos órgãos e entidades gestoras dos RPPS a não contratação de serviços de consultoria para a operacionalização da compensação previdenciária.

O CONSELHO NACIONAL DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CNRPPS, com base no inciso VIII do art. 18 do Decreto nº 10.188, de 19 de dezembro de 2019, e no art. 12 de seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria SPREV nº 24.092, de 25 de novembro de 2020,

considerando que a compensação previdenciária, disciplinada pela Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, e pelo Decreto nº 10.188, de 2019, é uma importante fonte de receita dos regimes previdenciários, contribuindo para a promoção do seu equilíbrio financeiro e atuarial;

considerando que a atividade de compensação previdenciária não se trata de um serviço com alto grau de complexidade e especialização, mas de atividade finalística e rotineira dos regimes próprios de previdência social, assim como a concessão dos benefícios;

considerando que foi disponibilizado pela Secretaria de Previdência, nos termos do artigo 11 do Decreto º 10.188, de 2019, o novo sistema COMPREV, desenvolvido pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV, que tornará o processo de formalização e análise dos requerimentos de compensação previdenciária mais amigável, transparente e célere;

considerando que o sistema de compensação previdenciária adota procedimentos padronizados previstos no Decreto nº 10.188, de 2019, para análise de todos os requerimentos formalizados, como a adoção das análises por ordem cronológica, não sendo possível a análise de requerimentos fora desta ordem;

considerando o estabelecimento de prazo para a análise dos requerimentos, sob pena de incidência de juros e multa, conforme art. 4º da Portaria SEPRT nº 15.829, de 2 de julho de 2020;

considerando que a Secretaria de Previdência, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a DATAPREV, em parceria com entidades representativas dos RPPS, têm realizado eventos de capacitação e treinamentos para os servidores dos entes federativos sobre o novo sistema COMPREV;

considerando que os Tribunais de Contas têm julgado irregulares as contratações de empresas de consultoria para a operacionalização da compensação previdenciária, sob o fundamento de burla ao dispositivo constitucional do concurso público (art. 37, II da Constituição Federal), orientando a utilização de servidores públicos e a observância das orientações disponíveis no site da Secretaria de Previdência para utilização do COMPREV; e

considerando que o § 2º do art. 15 da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, veda a contratação de consultoria que, de forma direta ou indireta, tenha o valor contratual definido por parcela, fração ou percentual, situação verificada em especial na celebração de "contratos de resultado", cujo critério de remuneração é estabelecido em percentual do valor da compensação recebida; resolve:

Torna público, conforme deliberado em sua 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 3 de março de 2021,

1 - Manifestar-se contrariamente à contratação de consultorias para a operacionalização da compensação previdenciária entre os regimes, por entender que tal prática é nociva aos RPPS, por resultar em transferência desnecessária de recursos públicos para entidades privadas, afrontando o princípio da economicidade.

2 - Recomendar aos entes federativos que capacitem seus próprios servidores para a operacionalização da compensação previdenciária.

3 - Recomendar que a Secretaria de Previdência e o INSS:

a) continuem à disposição para prestar as orientações aos dirigentes dos RPPS sobre o processo da compensação previdenciária;

b) atuem em cooperação com os Tribunais de Contas e com instituições representativas de segmentos relacionados aos entes federativos e RPPS, auxiliando na divulgação das melhores práticas na operacionalização e gestão da compensação previdenciária; e

c) adotem medidas para fortalecer a transparência das informações do sistema COMPREV, inclusive por meio da disponibilização de relatórios gerenciais que permitam acompanhar a situação dos requerimentos aguardando análise para a compensação.

NARLON GUTIERRE NOGUEIRA

Presidente do Conselho

Fonte: D.O.U - 17/03/2021

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