quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Alterado Ato COTEP ICMS 02/2011 - SPED

ATO COTEPE/ICMS 40, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

 

·          Publicado no DOU de 20.09.11

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS 2/11, que alterou o Ato COTEPE/ICMS 9/08 que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 146ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2011, em Brasília, DF, aprovou a seguinte alteração no Ato COTEPE/ICMS 02/11, de 16 de março de 2011.

 

Art. 1º O art. 10 do Ato COTEPE 02/11, de 16 de março de 2011,  passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 10. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto o art. 6º que produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2011.".

 

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 
 
 
 

ATO COTEPE/ICMS Nº 2, DE 16 DE MARÇO DE 2011

·       Publicado no DOU de 22.03.11.

Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 144ª reunião ordinária, realizada nos dias 15 a 17 de março de 2011, em Brasília, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08 de 18 de abril de 2008.

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS 09/08, inserido pelo Ato Cotepe/ICMS 46/10, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático  da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.4, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência "08bf2e74a0d6d289c558334b8d4d84cb",  obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5".

Art. 2º Alterar a descrição do campo 03 - DESCR_COMPL_AJ do registro C197 para "Descrição complementar do ajuste da apuração".

Art. 3º Alterar o título do registro D697 para "REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE OUTRAS UFs, RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS "NÃO-MEDIDOS" DE TELEVISÃO POR ASSINATURA VIA SATÉLITE.".

Art. 4º Alterar o leiaute do registro D697 para:

REGISTRO D697: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE OUTRAS UFs, RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS "NÃO-MEDIDOS" DE TELEVISÃO POR ASSINATURA VIA SATÉLITE.

 

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "D697"

C

004

-

02

UF

Sigla da unidade da federação

C

002*

-

03

VL_BC_ICMS

Valor da base de cálculo do ICMS

N

-

02

04

VL_ICMS

Valor do ICMS devido

N

-

02

 

Art. 5º Alterar na tabela citada no item 2.6.1.3 - Bloco D a descrição do registro D697 para "Registro de informações de outras UFs, relativamente aos serviços "não-medidos" de televisão por assinatura via satélite".

Art. 6º Alterar o tamanho do campo 05 - NUM_CFE do registro C116 - Cupom Fiscal Eletrônico referenciado, do campo 05 - DOC_INI e campo 06 - DOC_FIM, ambos do registro C860 - IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO SAT-CF-E para "009".

Art. 7º Alterar na tabela 2.6.1.2 - Bloco C do Ato COTEPE, o número de ocorrências do registro C800, passando de 1:N para "V";

Art. 8º Alterar a quantidade de casas decimais do campo 08 - IND_PER_SAI do registro G110 - ICMS - Ativo Permanente - CIAP e do registro G126 - Outros créditos CIAP para "008";

Art. 9º Alterar o tamanho e quantidade de casas decimais do campo 05 - IND_RAT do registro 1800 - DCTA, para tamanho igual a "008" e quantidade de decimais igual a "06".

Art. 10 Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

FONTE: CONFAZ - http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2011/ac002_11.htm / http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2011/ac040-11.htm
 

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