segunda-feira, 5 de setembro de 2011

INSTRUÇÃO CVM Nº 502, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011

INSTRUÇÃO CVM Nº 502, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011

 

 

Altera os anexos A, B, C e D da Instrução CVM nº 489, de 14 de janeiro de 2011.

 

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 30 de agosto de 2011, com fundamento no disposto no art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, no art. 44 da Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, no art. 61 da Instrução CVM nº 399, de 21 de novembro de 2003, e no art. 2º da Instrução CVM nº 444, de 8 de dezembro de 2006, APROVOU a seguinte Instrução:

 

Art. 1º  Os anexos A, B, C e D da Instrução CVM nº 489, de 14 de janeiro de 2011, passam a vigorar conforme os modelos anexos a esta Instrução.

 

Art. 2º.  Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em ou após 1º de agosto de 2011.

 

 

Original assinado por

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO A

Informe Mensal

 

Competência: MM/AAAA

 

Administrador:

 

Nome do Fundo:

 

Tipo de Condomínio:

 

Fundo Exclusivo:

 

Todos os Cotistas Vinculados por Interesse Único e Indissociável?

 

CNPJ:

 

CNPJ:

 

Aberto/Fechado

 

Sim/Não

 

Sim/Não

 

ESPECIFICAÇÕES

SALDO (R$)/INFORMAÇÕES

 

 

I – Aplicações

 

1 - Disponibilidades

 

 

 

2 - Carteira

 

a) Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios

 

  a.1) Créditos Existentes a Vencer e Adimplentes

 

  a.2) Créditos Existentes a Vencer com Parcelas Inadimplentes

 

  a.3) Créditos Existentes Inadimplentes

 

  a.4) Créditos Referentes a Direitos Creditórios a Performar

 

  a.5) Créditos Originados de Empresas em Processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial

 

  a.6) Créditos decorrentes de receitas públicas originárias ou derivadas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas Autarquias e Fundações

 

  a.7) Créditos que resultem de ações judiciais em curso, constituam seu objeto de litígio ou tenham sido judicialmente penhorados ou dados em garantia

 

  a.8) Créditos cuja constituição ou validade jurídica da cessão para o fundo seja considerada um fator preponderante de risco

 

  a.9) Outros créditos, de natureza diversa, não enquadráveis no disposto no inciso I do art. 2º da ICVM 356

 

  a.10) Provisão para Redução no Valor de Recuperação (-)

 

b) Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios

 

  b.1) Direitos Creditórios (especificar o cedente quando representar mais de 10% do PL do fundo)

 

c) Valores Mobiliários

 

  c.1) Debêntures

 

  c.2) CRI

 

  c.3) Notas Promissórias Comerciais

 

  c.4) Letras Financeiras

 

  c.5) Cotas de Fundos da ICVM 409

 

  c.6) Outros

 

d) Títulos Públicos Federais

 

e) Certificados de Depósitos Bancários

 

f) Aplicações em Operações Compromissadas

 

g) Outros Ativos Financeiros de Renda Fixa

 

h) Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios

 

i) Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados

 

j) Warrants, Contrato de Compra e Venda de Produtos, Mercadorias e/ou Serviços para Entrega ou Prestação Futura

 

 

 

3 – Posições Mantidas em Mercados de Derivativos

 

a) Mercado a Termo

 

  a.1) Posições Compradas

 

  a.2) Posições Vendidas

 

b) Mercado de Opções

 

  b.1) Posições Titulares

 

  b.2) Posições Lançadoras

 

c) Mercado Futuro

 

  c.1) Posições Compradas

 

  c.2) Posições Vendidas

 

d) Diferencial de Swap

 

  d.1) a Pagar

 

  d.2) a Receber

 

e) Depósitos de Margem e/ou Coberturas Prestadas

 

 

 

4 – Outros Valores a Receber

 

a)      Curto Prazo (realização em até 12 meses da data do informe)

 

b)      Longo Prazo (realização após 12 meses da data do informe)

 

 

 

II – Carteira por Segmento (2a e 2b)

 

a) Industrial

 

b) Mercado Imobiliário (não financeiro – ver itens f6 e f7 abaixo)

 

c) Comercial

 

  c.1) Comercial

 

  c.2) Comercial - Varejo

 

  c.3) Arrendamento Mercantil

 

  d) Serviços

 

  d.1) Serviços

 

  d.2) Serviços Públicos (eletricidade, telefonia, transporte, saneamento etc)

 

  d.3) Serviços Educacionais

 

  d.4) Entretenimento

 

e) Agronegócio

 

f) Financeiro

 

  f.1) Crédito Pessoal

 

  f.2) Crédito Pessoal Consignado

 

  f.3) Crédito Corporativo

 

  f.4) Middle Market

 

  f.5) Veículos

 

  f.6) Carteira Imobiliária - Empresarial

 

  f.7) Carteira Imobiliária - Residencial

 

  f.8) Outros

 

g) Cartão de Crédito

 

h) Factoring

 

  h.1) Factoring – Pessoal (Perfil do Sacado)

 

  h.2) Factoring – Corporativo (Perfil do Sacado)

 

i) Setor Público (art. 1º, §1º, II, ICVM 444)

 

  i.1) Precatórios

 

  i.2) Créditos Tributários

 

  i.3) Royalties

 

  i.4) Outros

 

j) Ações Judiciais (art. 1º, §1º, III, ICVM 444)

 

k) Propriedade Intelectual e Marcas & Patentes

 

 

 

III – Passivo

 

Valores Apropriados no Mês

 

 

 

IV – Patrimônio Líquido

 

a) Valor do Patrimônio Líquido

 

b) Valor do Patrimônio Líquido Médio (últimos três meses)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V – Comportamento da Carteira de Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios

 

a) Por Prazo de Vencimento

 

  a.1) Até 30 dias

 

  a.2) De 31 a 60 dias

 

  a.3) De 61 a 90 dias

 

  a.4) De 91 a 120 dias

 

  a.5) De 121 a 150 dias

 

  a.6) De 151 a 180 dias

 

  a.7) De 181 a 360 dias

 

  a.8) De 361 a 720 dias

 

  a.9) De 721 a 1080 dias

 

  a.10) Acima de 1080 dias

 

b) Inadimplentes (Valor das Parcelas Inadimplentes)

 

  b.1) Vencidos e não Pagos entre 1 e 30 dias

 

  b.2) Vencidos e não Pagos entre 31 e 60 dias

 

  b.3) Vencidos e não Pagos entre 61 e 90 dias

 

  b.4) Vencidos e não Pagos entre 91 e 120 dias

 

  b.5) Vencidos e não Pagos entre 121 e 150 dias

 

  b.6) Vencidos e não Pagos entre 151 e 180 dias

 

  b.7) Vencidos e não Pagos entre 181 e 360 dias

 

  b.8) Vencidos e não Pagos entre 361 e 720 dias

 

  b.9) Vencidos e não Pagos entre 721 e 1080 dias

 

  b.10) Vencidos e não Pagos acima de 1080 dias

 

c) Pagos Antecipadamente

 

  c.1) Pagos Antecipadamente entre 1 e 30 dias do vencimento

 

  c.2) Pagos Antecipadamente entre 31 e 60 dias do vencimento

 

  c.3) Pagos Antecipadamente entre 61 e 90 dias do vencimento

 

  c.4) Pagos Antecipadamente entre 91 e 120 dias do vencimento

 

  c.5) Pagos Antecipadamente entre 121 e 150 dias do vencimento

 

  c.6) Pagos Antecipadamente entre 151 e 180 dias do vencimento

 

  c.7) Pagos Antecipadamente entre 181 e 360 dias do vencimento

 

  c.8) Pagos Antecipadamente entre 361 e 720 dias do vencimento

 

  c.9) Pagos Antecipadamente entre 721 e 1080 dias do vencimento

 

  c.10) Pagos Antecipadamente acima de 1080 dias do vencimento

 

VI - Comportamento da Carteira de Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios

 

a) Por Prazo de Vencimento

 

  a.1) Até 30 dias

 

  a.2) De 31 a 60 dias

 

  a.3) De 61 a 90 dias

 

  a.4) De 91 a 120 dias

 

  a.5) De 121 a 150 dias

 

  a.6) De 151 a 180 dias

 

  a.7) De 181 a 360 dias

 

  a.8) De 361 a 720 dias

 

  a.9) De 721 a 1080 dias

 

  a.10) Acima de 1080 dias

 

b) Inadimplentes (Valor das Parcelas Inadimplentes)

 

  b.1) Vencidos e não Pagos entre 1 e 30 dias

 

  b.2) Vencidos e não Pagos entre 31 e 60 dias

 

  b.3) Vencidos e não Pagos entre 61 e 90 dias

 

  b.4) Vencidos e não Pagos entre 91 e 120 dias

 

  b.5) Vencidos e não Pagos entre 121 e 150 dias

 

  b.6) Vencidos e não Pagos entre 151 e 180 dias

 

  b.7) Vencidos e não Pagos entre 181 e 360 dias

 

  b.8) Vencidos e não Pagos entre 361 e 720 dias

 

  b.9) Vencidos e não Pagos entre 721 e 1080 dias

 

  b.10) Vencidos e não Pagos acima de 1080 dias

 

c) Pagos Antecipadamente

 

  c.1) Pagos Antecipadamente entre 1 e 30 dias do vencimento

 

  c.2) Pagos Antecipadamente entre 31 e 60 dias do vencimento

 

  c.3) Pagos Antecipadamente entre 61 e 90 dias do vencimento

 

  c.4) Pagos Antecipadamente entre 91 e 120 dias do vencimento

 

  c.5) Pagos Antecipadamente entre 121 e 150 dias do vencimento

 

  c.6) Pagos Antecipadamente entre 151 e 180 dias do vencimento

 

  c.7) Pagos Antecipadamente entre 181 e 360 dias do vencimento

 

  c.8) Pagos Antecipadamente entre 361 e 720 dias do vencimento

 

  c.9) Pagos Antecipadamente entre 721 e 1080 dias do vencimento

 

  c.10) Pagos Antecipadamente acima de 1080 dias do vencimento

 

 

 

VII – Negócios com Direitos Creditórios Realizados no Mês

 

Aquisições

Alienações

Para o Cedente e Partes Relacionadas

Para Prestadores de Serviços[1] e Partes Relacionadas

Para Terceiros

Total

Valor Contábil no Momento da Alienação/Substituição/Recompra

 

Qtd

Valor

Qtd

Valor

Qtd

Valor

Qtd

Valor

Qtd

Valor

Valor

a) Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

b) Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

c) Direitos Creditórios a Vencer e Adimplentes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

d) Direitos Creditórios a Vencer com Parcelas Inadimplentes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

e) Direitos Creditórios Inadimplentes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VIII – Relação do Valor Devido dos 25 Maiores Devedores (Sacados) do Fundo

Descrição

CPF/CNPJ

Valor (R$)

Sacado/Devedor 1

 

 

Sacado/Devedor 2

 

 

Sacado/Devedor 3

 

 

Sacado/Devedor 4

 

 

Sacado/Devedor 5

 

 

Sacado/Devedor 6

 

 

Sacado/Devedor 7

 

 

Sacado/Devedor 8

 

 

Sacado/Devedor 9

 

 

Sacado/Devedor 10

 

 

Sacado/Devedor 11

 

 

Sacado/Devedor 12

 

 

Sacado/Devedor 13

 

 

Sacado/Devedor 14

 

 

Sacado/Devedor 15

 

 

Sacado/Devedor 16

 

 

Sacado/Devedor 17

 

 

Sacado/Devedor 18

 

 

Sacado/Devedor 19

 

 

Sacado/Devedor 20

 

 

Sacado/Devedor 21

 

 

Sacado/Devedor 22

 

 

Sacado/Devedor 23

 

 

Sacado/Devedor 24

 

 

Sacado/Devedor 25

 

 

 

IX - Taxas Praticadas nos Negócios com Direitos Creditórios Realizados no Mês

 

Taxa de Desconto

Taxa de Juros

 

Compra

Venda

Compra

Venda

 

Mín.

Méd.

Máx.

Mín.

Méd.

Máx

Min.

Méd.

Máx.

Min.

Méd.

Máx.

Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valores Mobiliários

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Títulos Públicos Federais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certificados de Depósitos Bancários

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Outros Ativos Financeiros de Renda Fixa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X – Outras Informações

1) Número de Cotistas

 

    Classe Sênior

 

    Classe Subordinada

 

     Classe Subordinada 1

 

     Classe Subordinada 2

 

   

 

 

 

 

2) Descrição da Série/Classe (separar por classe e série)

    Classe Sênior

 

    Série

 

    Quantidade de Cotas

 

    Valor da Cota (R$)

 

    Classe Subordinada 1

 

    Série

 

    Quantidade de Cotas

 

    Valor da Cota (R$)

 

    Classe Subordinada 2

 

    Série

 

    Quantidade de Cotas

 

    Valor da Cota (R$)

 

 

 

3) Rentabilidade Apurada no Mês

 

    Classe Sênior

 

    Classe Subordinada 1

 

Classe Subordinada 2

 

 

 

4) Captações, Resgates e Amortizações

 

Captações no Mês (valor total captado e quantidade de cotas emitidas)

 

Resgates no Mês (FIDC aberto - quantidade de cotas resgatadas e valor total do resgate)

 

Resgates Solicitados e Ainda Não Pagos (FIDC aberto - quantidade de cotas a serem resgatadas e valor a ser pago)

 

Amortizações (Informar valor amortizado por cota e valor da amortização total)

 

 

5) Liquidez (FIDC aberto)

Ativos com liquidez imediata

 

Ativos que podem ser liquidados em até 30 dias

 

Ativos que podem ser liquidados em até 60 dias

 

Ativos que podem ser liquidados em até 90 dias

 

Ativos que podem ser liquidados em até 180 dias

 

Ativos que podem ser liquidados em até 360 dias

 

Ativos que podem ser liquidados em mais de 360 dias

 

 

6) Desempenho Esperado (Benchmark) e o Realizado

 

 

A existência de campo específico neste informe não significa autorização para sua utilização. O administrador deverá observar os critérios estabelecidos na Instrução que regulamenta a constituição, a administração e o funcionamento do fundo.


 

ANEXO B

Demonstração da Posição Financeira (*)

Exercícios findos em

 

 

 

 

 

Nome do Fundo:

CNPJ:

 

 

 

Instituição Administradora:

CNPJ:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATIVO

 

 

Período Atual

 

Período Anterior

 

 

Em R$ mil

% PL

Em R$ mil

% PL

Disponibilidades

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Títulos Públicos Federais

 

 

 

 

Títulos de Renda Fixa Privados

 

 

 

 

Títulos de Renda Variável

 

 

 

 

Instrumentos Financeiros Derivativos

 

 

 

 

Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios

 

 

 

 

Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios

 

 

 

 

Fundos de Investimento - Instrução CVM 409

 

 

 

 

Fundos de Investimento em Direitos Creditórios

 

 

 

 

Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados

 

 

 

 

Outras Cotas de Fundos de Investimento

 

 

 

 

Outros Valores a Receber

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL ATIVO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PASSIVO

 

 

Período Atual

 

Período Anterior

 

 

Em R$ mil

% PL

Em R$ mil

% PL

Instrumentos Financeiros Derivativos

 

 

 

 

Taxa de Administração e Performance a Pagar

 

 

 

 

Resgates a Pagar

 

 

 

 

Demais Valores a Pagar

 

 

 

 

TOTAL PASSIVO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

 

 

 

Cotas do Fundo 1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

 

 

 

(*) Modelo mínimo de apresentação. Cada entidade deverá adaptá-lo às suas necessidades operacionais.

 

1 Segregar por classe de cotas

 

 

 

 

 

ANEXO C

 

Demonstração do Resultado (*)

Períodos findos em

 

 

 

Nome do Fundo:

CNPJ:

 

Instituição Administradora:

CNPJ:

 

 

 

 

 

Período Atual

Período Anterior

 

Em R$ mil

Em R$ mil

 

 

 

COMPOSIÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

 

 

 

 

 

Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios

 

 

            Receitas

 

 

            Resultado nas Negociações

 

 

 

 

 

Direitos Creditórios com Aquisição Substancial dos Riscos e Benefícios

 

 

            Ajuste a Valor Justo

 

 

            Receitas

 

 

            Provisão por Redução no Valor de Recuperação

 

 

            Resultado nas Negociações

 

 

 

 

 

Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios

 

 

            Reconhecimento de Ganhos/Perdas

 

 

 

 

 

Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados

 

 

            Reconhecimento de Ganhos/Perdas

 

 

 

 

 

Outros Fundos de Investimento

 

 

            Reconhecimento de Ganhos/Perdas

 

 

 

 

 

Títulos Públicos Federais

 

 

           Receitas

 

 

           Ajuste pelo Valor Justo

 

 

           Resultado nas Negociações

 

 

 

 

 

Títulos Privados de Renda Fixa

 

 

           Receitas

 

 

           Ajuste pelo Valor Justo

 

 

           Resultado nas Negociações

 

 

 

 

 

Instrumentos Financeiros Derivativos

 

 

           Ajuste pelo Valor Justo

 

 

 

 

 

Demais Receitas

 

 

 

 

 

 

Demais Despesas

 

 

           Remuneração da Instituição Administradora

 

 

           Auditoria

 

 

           Demais Despesas de Serviços do Sistema Financeiro

 

 

           Taxa de Fiscalização CVM

 

 

           Outras Despesas

 

 

 

 

 

 

 

 

RESULTADO DO EXERCÍCIO

 

 

 

 

 

(*) Modelo mínimo de apresentação. Cada entidade deverá adaptá-lo às suas necessidades operacionais.

 

 

 


 

ANEXO D

 

Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido (*)

Exercícios findos em

 

 

 

Nome do Fundo:

CNPJ:

 

Instituição Administradora:

CNPJ:

 

 

 

 

 

 

 

 

Período Atual

Período Anterior

 

Em R$ mil

Em R$ mil

 

 

 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO NO INÍCIO DO EXERCÍCIO

 

 

 

 

 

RESULTADO DO EXERCÍCIO

 

 

 

 

 

COTAS EMITIDAS

 

 

RESGATE DE COTAS

 

 

AMORTIZAÇÃO

 

 

ACRÉSCIMO/DESCRÉSCIMO DECORRENTE DA MOVIMENTAÇÃO DE COTAS

 

 

 

 

 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO NO FINAL DO EXERCÍCIO

 

 

 

 

 

(*) Modelo mínimo de apresentação. Cada entidade deverá adaptá-lo às suas necessidades operacionais.

 

 

 



[1] Pessoas físicas ou jurídicas que prestem, direta ou indiretamente, serviços ao fundo. Por exemplo, a instituição administradora (diretamente) e o consultor contratado pela instituição administradora, mesmo que às suas expensas (indiretamente).

 

FONTE: CVM - http://www.cvm.gov.br/asp/cvmwww/atos/Atos_Redir.asp?Tipo=I&File=\inst\inst502.doc

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