quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Cupom Fiscal Eletrônico - ATO COTEPE/ICMS 33, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

         Publicado no DOU de 20.09.11

 

Dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.

 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 146ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2011, em Brasília, DF, decidiu:

 

Artigo 1º Fica aprovada a Especificação Técnica de Requisitos do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), para fins de estabelecer:

I - o leiaute do arquivo digital do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), de que trata a alínea "c" do inciso I do § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11//10, de 24 de setembro de 2010;

II - as especificações técnicas necessárias:

a) à fabricação do equipamento (hardware) do SAT, de que trata a alínea "a" do inciso I do § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11//10, de 24 de setembro de 2010;

b) ao desenvolvimento do programa (software básico) de autenticação e transmissão do CF-e-SAT, de que trata a alínea "b" do inciso I do § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.

 

Parágrafo único A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificado como Especificacao_SAT_v_ER_1_00.pdf e terá como chave de codificação digital a sequencia 32BFC60F4FFC7E6525FF4A1D220ECEA0, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

 

Artigo 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
 

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