O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que incide sobre os valores remetidos ao exterior para pagamento de royalties entra na base de cálculo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) - tributo que deve ser recolhido sempre que for feita uma remessa de recursos. Esse é o entendimento da Solução de Divergência nº 17, de 2011, da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit) da Receita Federal. A orientação vale para fiscais de todo o país, que deverão autuar as empresas que descontarem do cálculo da contribuição o Imposto de Renda pago antecipadamente.
Essa remessa de valores a título de royalties é normalmente feita por multinacionais, principalmente pela cessão de uso de marca ou patente ou licença de uso de software. O valor a ser remetido seria menor, se não fosse o Imposto de Renda. Porém, há chances de reversão da autuação no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), responsável por julgar os recursos dos contribuintes contra autos de infração da Receita.
Em 2010, os conselheiros decidiram que o Imposto de Renda na remessa de royalties ao exterior não compõe a base de cálculo da Cide. No processo, uma empresa do setor de telecomunicações alegou que não há previsão em lei que determine a inclusão do tributo na base de cálculo da contribuição.
A consequência prática da solução de divergência é um aumento na carga tributária da operação. "Isso porque a alíquota de 10% da Cide, que incidiria sobre uma base de R$ 100 mil, por exemplo, passaria a incidir sobre uma base reajustada de R$ 117,64 mil", exemplifica o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.
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