terça-feira, 27 de setembro de 2011

DECRETO Nº 7.570, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.

Altera o Decreto no 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9o da Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, 

DECRETA: 

Art. 1o  O Decreto no 5.060, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 1o  .....................................................................

I - R$ 192,60 (cento e noventa e dois reais e sessenta centavos) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e

........................................................................." (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3o  Ficam revogados:

I - o Decreto no 7.095, de 4 de fevereiro de 2010; e

II - o art. 1o do Decreto no 6.875, de 8 de junho de 2009, na parte em que dá nova redação ao inciso I do caput do art. 1o do Decreto no 5.060, de 30 de abril de 2004. 

Brasília, 26 de setembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2011
 

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