quinta-feira, 1 de novembro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 129, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

 

EMENTA: NOTAS FISCAIS. CONTEÚDO. PREENCHIMENTO. O

campo "Informações Complementares" do quadro "Dados Adicionais"

da nota fiscal pode ser utilizado para registrar dados de interesse do

alienante ou do adquirente dos produtos vendidos. Portanto, ao emitir

notas fiscais referentes a vendas de produtos médico-hospitalares realizadas

nos termos do inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.426/2008

ou dos incisos XVI e XXII do art. 28 da Lei nº 10.865/2004, o

vendedor poderá informar nesse campo os nomes das pessoas que,

embora não sejam os adquirentes dos referidos produtos, são beneficiadas

por sua utilização.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865/2004, art. 28, incs XVI e

XXII; Convênio SINIEF s/nº, de 1970, art. 19, VII, 'a'; Ajuste SINIEF

nº 7/2005; Decreto nº 6.426/2008, art. 1º, III.

 

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe

 

 

FONTE: D.O.U. 01/11/2012 Seção 1 Página 42

 

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