ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: NOTAS FISCAIS. CONTEÚDO. PREENCHIMENTO. O
campo "Informações Complementares" do quadro "Dados Adicionais"
da nota fiscal pode ser utilizado para registrar dados de interesse do
alienante ou do adquirente dos produtos vendidos. Portanto, ao emitir
notas fiscais referentes a vendas de produtos médico-hospitalares realizadas
nos termos do inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.426/2008
ou dos incisos XVI e XXII do art. 28 da Lei nº 10.865/2004, o
vendedor poderá informar nesse campo os nomes das pessoas que,
embora não sejam os adquirentes dos referidos produtos, são beneficiadas
por sua utilização.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865/2004, art. 28, incs XVI e
XXII; Convênio SINIEF s/nº, de 1970, art. 19, VII, 'a'; Ajuste SINIEF
nº 7/2005; Decreto nº 6.426/2008, art. 1º, III.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
FONTE: D.O.U. 01/11/2012 Seção 1 Página 42
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