terça-feira, 13 de novembro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No-9, DE 1o-DE NOVEMBRO DE 2012

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA

- IRPJ

 

EMENTA: Operações back to back - Estão sujeitas a controle de

preços de transferência as operações comerciais ou financeiras realizadas

entre pessoas vinculadas, sediadas em diferentes jurisdições

tributárias, ou quando uma das partes for residente ou domiciliada em

país de tributação favorecida ou beneficiada por regime fiscal privilegiado.

Embora não se enquadrem no conceito de importação e de exportação

- por não ocorrer entrada e saída de mercadorias no território nacional

-, as operações back to back submetem-se à legislação de preços de

transferência quando:

a) ocorrer aquisição ou alienação de bens à pessoa vinculada residente

ou domiciliada no exterior; ou

b) ocorrer aquisição ou alienação de bens à pessoa residente ou

domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida, ou

beneficiada por regime fiscal privilegiado, ainda que não vinculada.

Para fins de aplicação da legislação de preços de transferência às

operações back to back, deverá ser demonstrado que a margem de

lucro de toda a transação, praticada entre vinculadas, é consistente

com a margem praticada em operações realizadas com empresas independentes.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 18, 19 e 23 da Lei nº 9.430, de 27 de

dezembro de 1996 e Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de

Novembro de 2002.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

FONTE: D.O.U. 13/11/2012 – Página 30 – Seção 1

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