segunda-feira, 30 de setembro de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.400, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013

Revoga a Instrução Normativa RFBnº
1.393, de 9 de setembro de 2013, que altera
a Instrução Normativa RFB nº 1.349, de 25
de abril de2013, que dispõe sobre o es-
tabelecimento de normas para emissão e
envio de arquivo em meio magnético con-
tendo dados relativos a operações em bol-
sas de valores, de mercadorias e de futuros,
e em mercados de balcão organizado para
fins de apuração do IR e institui o Informe
de Operações em Mercados Organizados de
Valores Mobiliários.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do
art.280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e
tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro
de 1999, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.393,
de 9 de setembro de 2013.
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.379, de 31 de julho
de 2013, tem a sua vigência mantida.
Art. 3ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES
 
Fonte: D.O.U. 30/09/2013 - Seção 1 - Página 13

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