terça-feira, 24 de setembro de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No - 176, DE 13 DE AGOSTO DE 2013

Assunto: Obrigações Acessórias
EFD-CONTRIBUIÇÕES. INFORMAÇÕES RELATIVAS
AO PIS/PASEP, COFINSE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
SOBRE A RECEITA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
RECOLHIMENTO DASCONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
COM BASE NA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE IN-
FORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS EM RELAÇÃO À CON-
TRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA EFD-CONTRIBUIÇÕES.
Nos casos em que a empresa terceiriza integralmentea in-
dustrialização das mercadorias por ela vendidas,caracterizando-se
como estabelecimento equiparado a industrial,não se aplica a dis-
ciplina estabelecida no art. 8º daLei nº 12.546, de 2011, devendo
recolher as contribuições previdenciárias previstas no art. 22, incisos
I e III, da Lei nº 8.212, de 1991.
Destarte,não havendo a incidênciade contribuição previ-
denciária sobre a receita bruta,não há informação a ser prestada a
este título na EFD - Contribuições.
Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 540, de 2011, art.
8º; Lei nº 12.546, de 2011, art. 8º; Medida Provisória nº 563, de 2012,
arts. 45 e 46; Lei nº 12.715, de 2012, arts. 55 e 56; Ripi/2010, arts.
4º, 8º, 9º e 609; Instrução Normativa RFB nº. 1.252, de 2012.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe
 
Fonte: D.O.U. 24/09/2013 - Seção 1 - Página 19

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