sexta-feira, 27 de setembro de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 61, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013

ASSUNTO: Contribuição para oFinanciamento da Segu-
ridade Social - Cofins
EMENTA: O crédito da Cofins, apurado na forma do art. 3º
da Lei nº 10.833, de 2003, não aproveitado em determinado mês pode
ser aproveitado nos meses subsequentes, devendo ser observado como
termo de início para contagem do prazo prescricional de cinco anos o
primeiro dia do mês seguinte ao da sua apuração.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, §
4º; Decreto nº 20.910, de 1932, art. 1º; Solução de Divergência Cosit
nº 21, de 2011.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: O crédito da Contribuição para o PIS/Pasep, apu-
rado na forma do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, não aproveitado
em determinado mês pode ser aproveitado nos meses subsequentes,
devendo ser observado como termo de início para contagem do prazo
prescricional de cinco anos o primeiro dia do mês seguinte ao da sua
apuração.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2003, art. 3º, §
4º; Decreto nº 20.910, de 1932, art. 1º; Solução de Divergência Cosit
nº 21, de 2011.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe
 
Fonte: D.O.U. 27/09/2013 - Seção 1 - Página 24

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