segunda-feira, 30 de setembro de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No - 43, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013

ASSUNTO:Contribuição paraoFinanciamento daSegu-
ridade Social - Cofins
EMENTA: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. CRÉDITOS. 1/48
(UM QUARENTA E OITO AVOS). VALOR DE AQUISIÇÃO. IM-
POSSIBILIDADE.
A forma de cálculo do crédito da Cofins à razão de 1/48 (um
quarenta e oito avos)do valor de aquisição das máquinas e equi-
pamentos,prevista no art. 3º,§ 14,da Lei nº10.833/2003, não é
aplicável quando da aquisição de outros bens incorporados ao ativo
imobilizado, no caso, veículos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, §§
1º, III, e 14.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. CRÉDITOS. 1/48
(UM QUARENTA E OITO AVOS). VALOR DE AQUISIÇÃO. IM-
POSSIBILIDADE.
A formade cálculo docrédito da Contribuição para o
PIS/Pasep à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) do valor de
aquisição das máquinas e equipamentos, prevista no art. 3º, § 14, da
Lei nº10.833/2003, não é aplicável quando da aquisição de outros
bens incorporados ao ativo imobilizado, no caso, veículos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, §§
1º, III, e 14, e art. 15, II.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe
 
Fonte: D.O.U. 30/09/2013 - Seção 1 - Página 13

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