segunda-feira, 30 de setembro de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No - 42, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE
A RECEITA BRUTA(CPRB).EMPRESAS QUE EXERCEM OU-
TRAS ATIVIDADES ALÉM DAQUELAS SUMETIDAS AO RE-
GIME SUBSTITUTIVO.SUBSTITUIÇÃO VINCULADA AO EN-
QUADRAMENTO NO CNAE.
As empresas para as quais a substituição da contribuição
previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a
receita bruta estiver vinculada ao seu enquadramento no CNAE de-
verão considerar apenas o CNAE relativo a sua atividade principal,
assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada, não
lhes sendo aplicada a propocionalização de que trata o § 1º do art. 9º
da Lei nº 12.546, de 2011.
A atividade principal da empresa,para fins de aplicação da
legislação da contribuição substitutiva, é aquela de maior receita
auferida ou esperada, devendo-se levar em consideração as atividades
exercidas por todos os estabelecimentos (matriz e filiais)
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 9º, §§ 9º e 10.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe
 
Fonte: D.O.U. 30/09/2013 - Seção 1 - Página 13

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