quinta-feira, 5 de setembro de 2013

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC TSC 4410, DE 30 DE AGOSTO DE 2013

Dispõe sobre trabalho de compilação de informações contábeis.



O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e que a IFAC autorizou, no Brasil, a tradução e a publicação de suas normas pelo CFC e IBRACON, outorgando os direitos de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISRS 4410 da IFAC:


NBC TSC 4410 – TRABALHO DE COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS


Índice

Item

Introdução


Alcance

1 – 4

Trabalho de compilação

5 – 10

Autoridade

11 – 15

Objetivo

16

Definições

17

Requisitos


Condução do trabalho de compilação

18 – 20

Requisitos éticos

21

Julgamento profissional

22

Controle de qualidade no nível do trabalho

23

Aceitação e continuidade do trabalho

24 – 26

Comunicação com a administração e com os responsáveis pela governança

27

Execução do trabalho

28 – 37

Documentação

38

Relatório de compilação do profissional

39 – 41

Vigência

42

Aplicação e outros materiais explicativos


Alcance

A1 – A11

Trabalho de compilação

A12 – A18

Requisitos éticos

A19 – A21

Julgamento profissional

A22 – A24

Controle de qualidade no nível do trabalho

A25 – A27

Aceitação e continuidade do trabalho

A28 – A40

Comunicação com a administração e com os responsáveis pela governança

A41

Execução do trabalho

A42 – A52

Documentação

A53 – A55

Relatório de compilação do profissional

A56 – A63

Apêndice 1: Carta de contratação ilustrativa para trabalho de compilação


Apêndice 2: Relatórios ilustrativos de compilação





Introdução


Alcance


  1. Esta Norma trata das responsabilidades do profissional contratado para auxiliar a administração na elaboração e apresentação de informações financeiras históricas sobre as quais não envolvem qualquer tipo de asseguração, e emitir seu relatório sobre o trabalho realizado de acordo com esta Norma (ver itens A1 e A2). No contexto desta Norma, considera-se como Profissional o Auditor Independente ou Contador que executar o trabalho de compilação, uma vez que este trabalho não precisa ser necessariamente executado por auditor independente, todavia para poder realizá-lo, o profissional deve manter controle de qualidade compatível com a NBC PA 01 – Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes, conforme item 4.


  1. Esta Norma aplica-se a trabalhos de compilação para informações financeiras históricas. A Norma pode ser aplicada, adaptada se necessário, para trabalhos de compilação de informações financeiras que não sejam históricas, e para informações não financeiras. Doravante, as referências, nesta Norma, a "informações financeiras" significa "informações financeiras históricas" (ver itens A3 e A4).


  1. Quando o profissional é contratado para auxiliar a administração na elaboração e apresentação de informações financeiras, pode ser necessário considerar se é apropriado realizar o trabalho de acordo com esta Norma. Os seguintes fatores indicam que pode ser apropriado aplicar e emitir relatório de acordo com esta Norma:

  • as informações financeiras são requeridas pelas disposições legais ou regulamentares aplicáveis e se devem ser disponibilizadas publicamente;

  • os terceiros que não forem os usuários previstos das informações financeiras compiladas provavelmente associam o profissional às informações financeiras, e existe um risco de que o nível de envolvimento do profissional com as informações possa ser mal interpretado, por exemplo:

  • se as informações financeiras forem destinadas ao uso de terceiros que não sejam a administração ou os responsáveis pela governança, ou possam ser fornecidas a (ou obtidas por) terceiros que não sejam os usuários previstos das informações; e

  • se o nome do profissional for associado com as informações financeiras (ver item A5).


Relação com a NBC PA 01 (item 4)


  1. Os sistemas, políticas e procedimentos de controle de qualidade são de responsabilidade da firma ou profissional que executar tal serviço. A NBC PA 01 aplica-se às firmas de auditoria independente com relação a trabalhos de compilação. As disposições desta Norma referentes ao controle de qualidade no nível de trabalhos individuais de compilação pressupõe que a firma esteja sujeita à NBC PA 01 (ver itens A6 a A11).


Trabalho de compilação


  1. A administração pode solicitar que um profissional auxilie na elaboração e apresentação de informações financeiras da entidade. A importância do trabalho de compilação realizado de acordo com esta Norma para os usuários de informações financeiras resulta da aplicação da experiência do profissional em contabilidade, em relatórios financeiros e no cumprimento das normas profissionais, incluindo os requisitos éticos pertinentes e a comunicação clara da natureza e extensão do seu envolvimento com as informações financeiras compiladas (ver itens A12 a A15).


  1. Uma vez que o trabalho de compilação não é de asseguração, ele não requer que o profissional verifique a exatidão ou integralidade das informações fornecidas pela administração para a compilação, ou que obtenha evidência para expressar uma opinião de auditoria ou uma conclusão de revisão sobre a elaboração das informações financeiras.


  1. A administração mantém a responsabilidade pelas informações financeiras e as bases nas quais são elaboradas e apresentadas. Essa responsabilidade inclui a aplicação pela administração do julgamento necessário para a elaboração e apresentação das informações financeiras, incluindo a seleção e a aplicação de políticas contábeis apropriadas e, quando necessário, determinação de estimativas contábeis razoáveis (ver itens A12 e A13).


  1. Esta Norma não impõe responsabilidades à administração ou aos responsáveis pela governança, nem impõe leis e regulamentos que regem suas responsabilidades. O trabalho, de acordo com esta Norma, deve ser realizado na condição de que a administração, ou os responsáveis pela governança, quando for apropriado, tenham concordado com certas responsabilidades que são fundamentais para a realização do trabalho de compilação (ver itens A12 e A13).


  1. As informações financeiras objeto do trabalho de compilação podem ser requeridas para diversas finalidades, incluindo:

  1. para cumprir com requisitos obrigatórios de emissão de relatórios financeiros periódicos estabelecidos em lei ou regulamento; ou

  2. para fins não relacionados à emissão obrigatória de relatórios financeiros pela lei ou regulamento pertinente, incluindo, por exemplo:

  • para a administração ou os responsáveis pela governança, elaborados de forma apropriada para suas finalidades específicas (como a elaboração de informações financeiras para uso interno);

  • para emissão periódica de relatórios financeiros para terceiros, previsto em contrato ou outra forma de acordo (tais como informações financeiras fornecidas a órgão de financiamento para suportar a concessão ou continuidade da subvenção);

  • para suportar transação que envolva mudanças nos proprietários da entidade ou na estrutura financeira (tais como fusão ou aquisição).


  1. Estruturas diferentes de relatórios financeiros podem ser usadas para elaborar e apresentar informações financeiras, variando desde uma simples base contábil específica da entidade até normas estabelecidas de relatórios financeiros. A estrutura de relatórios financeiros adotada pela administração para elaborar e apresentar as informações financeiras depende da natureza da entidade e do uso previsto das informações (ver itens A16 a A18).


Autoridade


  1. Esta Norma contém os objetivos que o profissional deve seguir e apresenta o contexto no qual os requisitos são estabelecidos, visando auxiliá-lo no entendimento do que precisa ser realizado no trabalho de compilação.


  1. Esta Norma contém requisitos expressos, utilizando-se o termo "deve", para determinar que o profissional atenda aos objetivos estabelecidos.


  1. Adicionalmente, esta Norma contém material introdutório, definições e aplicação, assim como outros materiais explicativos, que fornecem o contexto pertinente para o entendimento apropriado desta Norma.


  1. A aplicação e outros materiais explicativos fornecem explicação adicional dos requisitos e orientação para executá-los. Muito embora essa orientação não imponha um requisito, ela é importante para a própria aplicação dos requisitos. A aplicação e outros materiais explicativos podem também fornecer informações básicas sobre assuntos tratados nesta Norma que auxiliem na aplicação dos requisitos.


  1. Esta Norma é aplicável para relatórios de trabalho de compilação, conforme estabelece o item 42.


Objetivo


  1. Os objetivos do profissional no trabalho de compilação sob esta Norma são:

  1. aplicar seu conhecimento especializado em contabilidade e em emissão de relatórios para auxiliar a administração na elaboração e apresentação de informações financeiras de acordo com uma estrutura aplicável de relatórios financeiros baseada em informações fornecidas pela administração; e

  2. emitir relatório de acordo com os requisitos desta Norma.


Definições


  1. Os termos a seguir têm os significados atribuídos para fins desta Norma:

  1. Estrutura de relatório financeiro aplicável – A estrutura de relatórios financeiros adotada pela administração e, quando for apropriado, pelos responsáveis pela governança na elaboração das informações financeiras que são aceitáveis em vista da natureza da entidade e do objetivo das informações financeiras, ou que forem requeridos por lei ou regulamento (ver itens A30 a A32).

  2. Trabalho de compilação – Trabalho no qual o profissional aplica o conhecimento especializado em contabilidade e de emissão de relatórios para auxiliar a administração na elaboração e apresentação das informações financeiras da entidade, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, observando os requisitos de emissão de relatório desta Norma. Em toda esta Norma, as palavras "compilar", "compilação" e "compiladas" são usadas neste contexto.

  3. Sócio Responsável é o sócio ou outra pessoa na firma que seja responsável pelo trabalho e sua realização, assim como, pelo relatório que for emitido em nome da firma e que, quando for requerido, tem a autorização apropriada de órgão profissional, legal ou regulador.

  4. Equipe do trabalho – Todos os sócios e o pessoal de campo que realizarem o trabalho, ou quaisquer profissionais contratados pela firma ou por firma da rede que realizar procedimentos sobre o trabalho. Isto exclui especialistas externos contratados pela firma ou por firma da rede.

  5. Distorção – É a diferença entre o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação de item informado nas informações financeiras e o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação requerida para que o item esteja de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. As distorções podem ser decorrentes de erro ou fraude.

Quando as informações financeiras forem elaboradas de acordo com a estrutura de apresentação adequada, as distorções também incluem os ajustes de valores, classificações, apresentação ou divulgações que, no julgamento do profissional, forem necessários para as informações financeiras serem apresentadas de forma adequada, em todos os aspectos relevantes, ou para darem uma visão verdadeira e justa.

  1. Profissional – Profissional que realiza o trabalho de compilação. O termo inclui o sócio responsável pelo trabalho ou outros componentes da equipe de trabalho ou, conforme for aplicável, a firma. Quando esta Norma pretender expressamente que um requisito ou responsabilidade seja cumprido pelo sócio responsável pelo trabalho, é usado o termo "sócio responsável pelo trabalho" em lugar de "profissional". "Sócio responsável pelo trabalho" e "firma" devem ser lidos como referência aos seus equivalentes no setor público, quando for relevante.

  2. Requisitos éticos pertinentes – Os requisitos éticos aos quais a equipe de trabalho está sujeita quando da realização dos trabalhos de compilação. Estes requisitos geralmente compreendem o Código de Ética Profissional do Contador (Resolução CFC n.º 803/96) e as Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais do CFC (excluindo a NBC PA 290 – Independência – Trabalhos de Auditoria e Revisão e a NBC PA 291 – Independência – Outros Trabalhos de Asseguração), juntamente com outros requisitos de órgãos reguladores que sejam aplicáveis e possam ser mais restritivos (ver item A21).


Requisitos


Condução do trabalho de compilação


  1. O profissional deve ter o entendimento de todo o texto desta Norma, inclusive sua aplicação e demais materiais explicativos, para entender seus objetivos e para aplicar seus requisitos de forma apropriada.


Cumprimento dos requisitos pertinentes


  1. O profissional deve cumprir cada requisito desta Norma a não ser que um requisito específico não seja aplicável ao trabalho de compilação, por exemplo, se as circunstâncias tratadas pelo requisito não existirem no trabalho.


  1. O profissional não pode declarar conformidade com esta Norma a não ser que tenha cumprido com todos os requisitos dela que sejam aplicáveis ao trabalho de compilação.


Requisitos éticos


  1. O profissional deve cumprir com os requisitos éticos pertinentes (ver itens A19 a A21).


Julgamento profissional


  1. O profissional deve exercer julgamento profissional na condução do trabalho de compilação (ver itens A22 a A24).


Controle de qualidade do nível do trabalho


  1. O sócio responsável pelo trabalho deve assumir a responsabilidade pela:

  1. qualidade geral de cada trabalho de compilação sob sua responsabilidade; e

  2. observância das políticas e procedimentos de controle de qualidade, ao (ver item A25):

  1. seguir procedimentos apropriados com relação à aceitação e à continuidade do relacionamento com o cliente e do próprio trabalho (ver item A26);

(ii) ficar satisfeito de que a equipe de trabalho tem coletivamente a competência apropriada e a capacidade para realizar o trabalho de compilação;

(iii) permanecer alerta quanto aos indícios de não conformidade por parte dos membros da equipe de trabalho com referência aos requisitos éticos pertinentes e determinar a medida apropriada, se assuntos dessa natureza chegarem ao seu conhecimento, indicando que os componentes da equipe de trabalho não cumpriram com os requisitos éticos pertinentes (ver item A27);

(iv) dirigir, supervisionar e executar o trabalho de conformidade com normas profissionais e requisitos legais e regulatórios aplicáveis; e

(v) assumir a responsabilidade pela documentação apropriada do trabalho a ser mantida.


Aceitação e continuidade do trabalho


Continuidade do relacionamento com cliente, aceitação do trabalho e concordância com os termos do trabalho


  1. O profissional não deve aceitar o trabalho a não ser que ele tenha acordado com os termos do trabalho com a administração, e/ou com a parte contratante, se aplicável, incluindo:

  1. o uso previsto das informações financeiras e sua divulgação, assim como quaisquer restrições quanto ao seu uso ou divulgação, quando aplicável (ver itens A20, A28, A29, A32 e A33);

  2. identificação da estrutura de relatório financeiro aplicável (ver itens A20 e A30 a A33);

  3. objetivo e alcance do trabalho de compilação (ver item A20);

  4. a responsabilidade do profissional, incluindo o cumprimento dos requisitos éticos pertinentes (ver item A20);

  5. a responsabilidade da administração (ver itens A34 a A36):

  1. pelas informações financeiras e por sua elaboração e apresentação, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, que seja aceitável em vista do seu uso e dos usuários previstos;

  2. pela exatidão e integralidade dos registros, documentos, explicações e outras informações fornecidas pela administração para o trabalho de compilação; e

  3. pelos julgamentos necessários na elaboração e apresentação das informações financeiras, incluindo aqueles para os quais o profissional possa prestar assistência no decorrer do trabalho de compilação (ver item A22); e

  1. pela forma e conteúdo esperados do relatório do profissional.


  1. O profissional deve registrar os termos acordados do trabalho na carta de contratação ou outra forma adequada de acordo (contrato, troca de correspondência), antes de realizar o trabalho (ver itens A37 a A39).


Trabalhos recorrentes


  1. Nos trabalhos recorrentes de compilação, o profissional deve avaliar se as circunstâncias, inclusive mudanças nas considerações de aceitação do trabalho, requerem que os termos de trabalho sejam revistos e se há necessidade de lembrar à administração com relação aos termos de trabalho acordados anteriormente (ver item A40).


Comunicação com a administração e com os responsáveis pela governança


  1. O profissional deve informar tempestivamente à administração ou aos responsáveis pela governança, conforme for apropriado, no decorrer do trabalho de compilação, todos os assuntos referentes ao trabalho que, no seu julgamento, sejam suficientemente importantes para merecer a atenção da administração ou dos responsáveis pela governança, conforme for apropriado (ver item A41).


Execução do trabalho


Entendimento do profissional


  1. O profissional deve obter entendimento dos seguintes assuntos necessários para poder executar o trabalho de compilação (ver item A42 a A44):

  1. as atividades e operações da entidade, inclusive o sistema contábil da entidade e os registros contábeis; e

  2. a estrutura de relatórios financeiros aplicável, incluindo sua aplicação na atividade da entidade.


Compilação das informações financeiras


  1. O profissional deve compilar as informações financeiras usando os registros, documentos, explicações e outras informações, incluindo julgamentos significativos, fornecidos pela administração.


  1. O profissional deve discutir com a administração, ou com os responsáveis pela governança, conforme for apropriado, os julgamentos significativos que ele tenha exercido, na prestação de assistência no decorrer da compilação das informações financeiras (ver item A45).


  1. Antes da conclusão do trabalho de compilação, o profissional deve ler as informações financeiras compiladas com base no seu entendimento das atividades e operações da entidade, e da estrutura de relatório financeiro aplicável (ver item A46).


  1. Se, no decorrer do trabalho de compilação, o profissional tomar conhecimento de que os registros, documentos, explicações ou outras informações, incluindo julgamentos significativos fornecidos pela administração para o trabalho de compilação, estão incompletos, imprecisos ou insatisfatórios, o profissional deve levar esse fato ao conhecimento da administração e solicitar informações adicionais ou corrigidas.


  1. Se o profissional estiver incapacitado de concluir o trabalho pelo fato da administração ter deixado de fornecer os registros, documentos, explicações ou outras informações, inclusive julgamentos significativos, conforme solicitado, ele deve retirar-se do trabalho e informar à administração e aos responsáveis pela governança os motivos de sua retirada (ver item A52).


  1. O profissional deve propor as alterações apropriadas à administração, se ele tomar conhecimento durante o decorrer do trabalho que:

  1. as informações financeiras compiladas não fazem referência ou descrevem de forma adequada a estrutura aplicável de relatórios financeiros (ver item A47);

  2. alterações nas informações financeiras compiladas são necessárias para que as informações financeiras não sejam relevantemente distorcidas (ver itens A48 a A50); ou

  3. as informações financeiras compiladas sejam de outra forma enganosas (ver item A51).


  1. Se a administração declinar ou não permitir que o profissional faça as alterações propostas nas informações financeiras compiladas, ele deve retirar-se do trabalho e informar à administração e aos responsáveis pela governança os motivos de sua retirada (ver item A52).


  1. Se a retirada do trabalho não for possível, o profissional deve determinar as responsabilidades profissionais e legais aplicáveis nas circunstâncias.


  1. O profissional deve obter uma confirmação da administração ou dos responsáveis pela governança, conforme for apropriado, que assumiram a responsabilidade pela versão final das informações financeiras compiladas (ver item A62).


Documentação


  1. O profissional deve incluir na documentação do trabalho (ver itens A53 a A55):

  1. assuntos significativos que surgirem durante o trabalho de compilação e como esses assuntos foram tratados pelo profissional;

  2. registro de como as informações financeiras compiladas se conciliam com os registros, documentos, explicações e outras informações básicas fornecidas pela administração; e

  3. cópia da versão final das informações financeiras compiladas para as quais a administração ou os responsáveis pela governança, conforme for apropriado, confirmaram sua responsabilidade, e o relatório do profissional (ver item A62).


Relatório de compilação do profissional


  1. Uma finalidade importante do relatório de compilação pelo profissional é comunicar claramente a natureza do trabalho de compilação, o seu papel e a sua responsabilidade nesse trabalho. O relatório do profissional não é, de forma alguma, um veículo para expressar uma opinião ou conclusão sobre as informações financeiras.


  1. O relatório do profissional emitido para o trabalho de compilação deve ser por escrito e deve incluir os seguintes elementos (ver itens A56, A57 e A63):

  1. título do relatório;

  2. endereçamento, conforme exigido pelos termos do trabalho (ver item A58);

  3. declaração de que o profissional compilou as informações financeiras com base nas informações fornecidas pela administração;

  4. descrição das responsabilidades da administração ou dos responsáveis pela governança, conforme for apropriado, com relação ao trabalho de compilação, e com relação às informações financeiras;

  5. identificação da estrutura de relatórios financeiros aplicável e, se for usada uma estrutura de relatórios financeiros de propósito especial, uma descrição ou referência à descrição dessa estrutura de relatórios financeiros de propósito especial;

  6. identificação das informações financeiras, incluindo o título de cada elemento das informações financeiras, se elas compreenderem mais de um elemento e a data das informações financeiras ou do período ao qual se referem;

  7. descrição das responsabilidades do profissional na compilação das informações financeiras, incluindo que o trabalho foi realizado de acordo com esta Norma, e que o profissional atendeu aos requisitos éticos pertinentes;

  8. descrição do que o trabalho de compilação requer, de acordo com esta Norma;

  9. explicações de que:

(i) uma vez que o trabalho de compilação não é trabalho de asseguração, o profissional não tem que verificar a exatidão ou integralidade das informações fornecidas pela administração para a compilação; e

(ii) dessa forma, o profissional não expressa opinião de auditoria ou conclusão de revisão se as informações financeiras foram elaboradas de acordo com a estrutura aplicável de relatórios financeiros;

  1. se as informações financeiras forem elaboradas utilizando uma estrutura de relatórios financeiros de propósito especial, um parágrafo explicativo que (ver item A59 a A61):

  1. descreva a finalidade para a qual as informações financeiras foram elaboradas e, se for necessário, os usuários previstos, ou contenha uma referência a uma nota explicativa às informações financeiras que divulgue essas informações; e

(ii) chame a atenção dos leitores do relatório para o fato de que as informações financeiras são elaboradas de acordo com estrutura de propósito especial e que, como resultado, as informações podem não ser adequadas para outras finalidades;

  1. data do relatório do profissional;

  2. assinatura do profissional; e

  3. endereço do profissional.


  1. O profissional deverá emitir o relatório com a data em que ele tiver concluído o trabalho de compilação de acordo com esta Norma (ver item A62).


Vigência


  1. Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 30 de agosto de 2013.



Contador Juarez Domingues Carneiro

Presidente



Aplicação e outros materiais explicativos


Alcance


Considerações gerais (ver item 1)


A1. No trabalho de compilação em que a parte contratante for alguém que não seja a administração ou os responsáveis pela governança da entidade, esta Norma pode ser aplicada, de forma adaptada, conforme for necessário.


A2. O envolvimento de profissional com serviços ou atividades no decorrer da assistência à administração da entidade na elaboração e apresentação das informações financeiras da entidade pode assumir muitas formas diferentes. Quando o profissional for contratado para prestar os serviços ou atividades para uma entidade, de acordo com esta Norma, a associação do profissional com as informações financeiras é comunicada por meio do seu relatório de compilação na forma requerida por esta Norma. O relatório do profissional contém a sua afirmativa explícita de cumprimento com esta Norma.


Trabalhos de compilação que não sejam para informações financeiras históricas (ver item 2)


A3. Esta Norma trata de trabalhos em que o profissional auxilia a administração na elaboração e apresentação de informações financeiras históricas. A Norma pode também ser aplicada, de forma adaptada conforme for necessário, quando o profissional auxiliar a administração na elaboração e apresentação de outras informações financeiras. Os exemplos incluem:

  • informações financeiras pro forma;

  • informações financeiras prospectivas, incluindo orçamentos e previsões financeiras.


A4. Os profissionais podem também realizar trabalhos para auxiliar a administração na elaboração e apresentação de informações não financeiras relacionadas, por exemplo, com o efeito estufa, estatísticas de retorno (ou rentabilidade) ou outras informações de rentabilidade. Nessas circunstâncias, o profissional pode aplicar esta Norma, adaptada conforme necessário, como pertinente para esses tipos de trabalho.

Considerações pertinentes para a aplicação da Norma (ver item 3)


A5. A aplicação obrigatória desta Norma pode ser especificada em ambientes nacionais para trabalhos nos quais o profissional realiza serviços pertinentes para a elaboração e apresentação de informações financeiras da entidade (como, por exemplo, com relação à elaboração de demonstrações contábeis históricas requeridas para registro público). Se a aplicação obrigatória não for especificada, por lei, regulamento ou pelas normas profissionais aplicáveis ou de outra forma, o profissional pode, assim mesmo, concluir que a aplicação desta Norma é apropriada nas circunstâncias.


Relação com a NBC PA 01 (ver item 4)


A6. A NBC PA 01 trata das responsabilidades da firma em estabelecer e manter seu sistema de controle de qualidade para trabalhos de serviços correlatos, inclusive trabalhos de compilação. Essas responsabilidades são direcionadas ao estabelecimento de:

  • sistema de controle de qualidade da firma; e

  • políticas relacionadas da firma destinadas a alcançar o objetivo do sistema de controle de qualidade e seus procedimentos para implementar e monitorar a conformidade com essas políticas.


A7. Pela NBC PA 01, a firma tem a obrigação de estabelecer e manter sistema de controle de qualidade que proporcione segurança razoável de que:

  1. a firma e seu pessoal cumpram com as normas profissionais e os requisitos legais e regulatórios aplicáveis; e

  2. os relatórios emitidos pela firma ou pelos sócios encarregados do trabalho sejam apropriados nas circunstâncias (item 11 da NBC PA 01).


A8. As disposições desta Norma referentes a controle de qualidade no nível do trabalho são assumidas na base de que os requisitos de controle de qualidade adotados sejam no mínimo tão exigentes quanto os da NBC PA 01. Isto é obtido quando esses requisitos impõem obrigações à firma para alcançar os objetivos dos requisitos da NBC PA 01, incluindo a obrigação de estabelecer um sistema de controle de qualidade que inclua políticas e procedimentos que tratem dos seguintes elementos:

  • responsabilidades da liderança pela qualidade na firma;

  • requisitos éticos pertinentes;

  • aceitação e continuidade das relações com clientes e trabalhos específicos;

  • recursos humanos;

  • realização do trabalho; e

  • monitoramento.


A9. No contexto do sistema de controle de qualidade da firma, as equipes de trabalho têm a responsabilidade de implementar procedimentos para controle de qualidade aplicáveis ao trabalho.


A10. Salvo se as informações fornecidas pela firma ou sugeridas de forma diferente por outras partes, a equipe de trabalho pode confiar no sistema de controle de qualidade da firma. Por exemplo, a equipe do trabalho pode se basear no sistema de controle de qualidade da firma com relação a:

  • competência de pessoal em decorrência de seu recrutamento e treinamento formal;

  • manutenção das relações com cliente por meio de políticas de aceitação e continuidade;

  • aderência aos requisitos legais e regulatórios por meio de processo de monitoramento.

Ao considerar as deficiências identificadas no sistema de controle de qualidade da firma que possam afetar o trabalho de compilação, o sócio encarregado do trabalho pode considerar que medidas foram tomadas pela firma para corrigir a situação e, assim, o sócio encarregado do trabalho pode considerar que sejam suficientes no contexto do trabalho de compilação.


A11. Uma deficiência no sistema de controle de qualidade da firma não indica necessariamente que o trabalho de compilação não foi realizado de acordo com as normas profissionais e requisitos legais e regulatórios aplicáveis, ou que o relatório do profissional não foi apropriado.


Trabalho de compilação


Uso dos termos "administração" e "responsáveis pela governança" (ver itens 5, 7 e 8)


A12. As respectivas responsabilidades da administração e dos responsáveis pela governança podem diferir entre jurisdições e entre entidades de diversos tipos. Essas diferenças afetam a forma na qual o profissional aplica os requisitos desta Norma com relação à administração ou aos responsáveis pela governança. Dessa forma, as expressões "administração" e, quando for apropriado, "responsáveis pela governança", usadas em diversos locais nesta Norma, visam alertar o profissional para o fato de que diferentes entidades podem ter estruturas diferentes com relação à administração e à governança.


A13. Diversas responsabilidades referentes à elaboração de informações financeiras e emissão de relatórios externos recaem tanto na administração como nos responsáveis pela governança de acordo com fatores como:

  • os recursos e a estrutura da entidade;

  • os respectivos papéis da administração e dos responsáveis pela governança na entidade conforme estipulado na lei e regulamento pertinente ou, se a entidade não for regulamentada, em qualquer nível formal de governança ou de prestação de contas estabelecida pela entidade (por exemplo, conforme registrado em contrato, estatuto ou outro tipo de documento pelo qual a entidade foi criada).


Em muitas entidades de pequeno porte, muitas vezes não existe a separação entre os papéis da administração e os da governança na entidade, ou os responsáveis pela governança da entidade podem também estar envolvidos na administração da entidade. Na maioria dos outros casos, especialmente em entidades de grande porte, a administração é responsável pela execução dos negócios ou atividades da entidade e de divulgação de informações, enquanto que os responsáveis pela governança têm o papel de supervisão da administração. Nessas entidades de grande porte, os responsáveis pela governança geralmente têm ou assumem a responsabilidade pela aprovação das informações financeiras da entidade, particularmente quando são destinadas ao uso de terceiros. Nessas entidades geralmente são formados subgrupos dentre os responsáveis pela governança, como exemplo o comitê de auditoria, que fica encarregado de certas responsabilidades de supervisão. Em algumas jurisdições, a elaboração de demonstrações contábeis para a entidade de acordo com uma estrutura específica é da responsabilidade legal dos responsáveis pela governança e, em outras jurisdições, é responsabilidade da administração.


Envolvimento em outras atividades referentes à elaboração e apresentação de informações financeiras (ver item 5)


A14. O alcance do trabalho de compilação varia dependendo das circunstâncias do trabalho. Entretanto, em todos os casos envolve auxiliar a administração na elaboração e apresentação das informações financeiras da entidade de acordo com a estrutura de relatórios financeiros, com base nas informações fornecidas pela administração. Em alguns trabalhos de compilação, a administração pode já ter preparado ela mesma as informações financeiras em minuta ou forma preliminar.


A15. O profissional pode também ser contratado para realizar outras atividades em nome da administração, adicionais ao trabalho de compilação. Por exemplo, o profissional pode também ser solicitado a coletar, classificar e resumir os dados contábeis básicos da entidade e processar os dados na forma de registros contábeis por meio da apresentação de balancete de trabalho. O balancete de trabalho seria então usado como as informações básicas a partir das quais o profissional pode compilar as informações financeiras que forem objeto do trabalho de compilação realizado de acordo com esta Norma. Isto é geralmente o caso de entidades de pequeno porte que não possuem sistemas contábeis bem desenvolvidos, ou entidades que preferem terceirizar a elaboração de registros contábeis por prestadores de serviço externos. Esta Norma não trata dessas atividades adicionais que o profissional pode realizar para auxiliar a administração em outras áreas, antes de compilar as demonstrações contábeis da entidade.


Estruturas de relatórios financeiros (ver item 10)


A16. As informações financeiras podem ser elaboradas de acordo com uma estrutura de relatórios financeiros destinada a atender:

  • ampla gama de usuários como é a "estrutura de relatórios financeiros para fins gerais"; ou

  • usuários específicos, como são as "estruturas de relatórios financeiros para fins especiais".

Os requisitos da estrutura aplicável de relatórios financeiros determinam a forma e o conteúdo das informações financeiras. A estrutura de relatórios financeiros pode, em alguns casos, ser mencionada como "base contábil".


A17. Exemplos de estruturas de relatórios financeiros para fins gerais são:

  • Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS) e Práticas Contábeis Adotadas no Brasil, aplicáveis, por exemplo, a entidades de capital aberto;

  • Normas Internacionais de Relatórios Financeiros para Pequenas e Médias Empresas (NBC TG 1000) e Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ITG 1000).


A18. Exemplos de estruturas de relatórios financeiros para fins especiais que podem ser usadas, dependendo da finalidade específica das informações financeiras, são:

  • base tributária contábil usada em determinada situação para elaborar informações financeiras para atender a obrigações tributárias;

  • para entidades que não são obrigadas a usar uma estrutura estabelecida de relatórios financeiros:

    • base contábil utilizada nas informações financeiras de determinada entidade que sejam apropriadas para o uso previsto das informações financeiras e as circunstâncias da entidade (por exemplo, uso da base contábil de caixa com apropriações selecionadas, como contas a receber e contas a pagar, levando ao balanço patrimonial e à demonstração do resultado; ou uso de estrutura estabelecida de relatórios financeiros que seja modificada para se adequar à determinada finalidade para a qual as informações financeiras sejam elaboradas);

    • base contábil de caixa levando ao demonstrativo de recebimentos e pagamentos (por exemplo, para fins de alocação do excesso de recebimentos de caixa sobre pagamentos aos proprietários de propriedade arrendada; ou para registrar movimentações no fundo fixo de caixa para pequenas despesas de clube).


Requisitos éticos (ver item 21)


A19. As Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais estabelecem os princípios de Ética Profissional que devem ser cumpridos pelos profissionais, fornecendo uma estrutura conceitual para aplicação desses princípios. Os princípios são:

  1. Integridade;

  2. Objetividade;

  3. Competência e zelo profissional;

  4. Sigilo; e

  5. Comportamento profissional.


Ao cumprir com as Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais, as ameaças de não cumprimento do profissional com os requisitos éticos necessitam ser identificados e tratados apropriadamente.


Considerações éticas referentes à associação do profissional com informações (ver itens 21 e 24(a) a (d))


A20. Pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais, na aplicação do princípio de integridade, o profissional deve, de forma implícita, não estar associado a relatórios, declarações, comunicações ou outras informações quando ele acreditar que as informações:

  1. contém declaração materialmente falsa ou enganosa;

  2. contém declarações ou informações fornecidas de forma negligente; ou

  3. omitem ou ocultam informações que deveriam ser incluídas quando essa omissão ou ocultação for enganosa.

Quando o profissional tomar conhecimento de que ele esteve associado a essas informações, ele tem que tomar medidas para se desassociar dessas informações.


Independência (ver itens 17(g) e 21)


A21. Não obstante as NBCs PA 290 e 291 que tratam da independência, respectivamente, em trabalhos de auditoria e revisão e em outros trabalhos de asseguração não se aplicarem a trabalhos de compilação, os códigos nacionais de ética, leis ou regulamentos podem especificar requisitos ou regras de divulgação pertinentes à independência.


Julgamento profissional (ver itens 22 e 24(e)(iii))


A22. O julgamento profissional é essencial para a condução apropriada de trabalho de compilação. Isto é importante porque a sua interpretação dos requisitos éticos pertinentes, dos requisitos desta Norma e a necessidade de receber informações sobre as decisões durante a realização do trabalho de compilação, requer a aplicação de conhecimento especializado e experiência em relação aos fatos e circunstâncias do trabalho. O julgamento profissional é necessário, em particular, quando o trabalho envolver auxiliar a administração da entidade com relação a decisões sobre:

  • a aceitabilidade da estrutura de relatórios financeiros que deve ser usada para preparar e apresentar as informações financeiras da entidade, em vista do uso previsto dessas informações financeiras e de seus usuários previstos;

  • a aplicação da estrutura aplicável de relatórios financeiros, incluindo:

    • seleção de políticas contábeis apropriadas nessa estrutura;

    • desenvolvimento de estimativas contábeis necessárias para as informações financeiras serem elaboradas e apresentadas nessa estrutura; e

    • elaboração e apresentação de informações financeiras de acordo com a estrutura aplicável de relatórios financeiros.

A assistência do profissional à administração é sempre fornecida na base em que a administração ou os responsáveis pela governança, conforme for apropriado, entendam os julgamentos significativos que estão refletidos nas informações financeiras e aceitarem a responsabilidade pelos julgamentos.


A23. O julgamento profissional envolve a aplicação de treinamento, conhecimento e experiência pertinentes, no contexto fornecido por esta Norma e pelas normas contábeis e éticas, ao tomar decisões, com base em informações recebidas no decorrer das ações que são apropriadas nas circunstâncias do trabalho de compilação.


A24. O exercício do julgamento profissional em trabalhos individuais é baseado nos fatos e circunstâncias conhecidos do profissional até à data do seu relatório sobre o trabalho, incluindo:

  • conhecimento adquirido pela execução de outros trabalhos para a entidade, quando for aplicável (por exemplo, serviços de tributação);

  • entendimento pelo profissional dos negócios e atividades da entidade, incluindo seu sistema contábil, e da aplicação da estrutura aplicável de relatórios financeiros na atividade na qual a entidade opera;

  • até que ponto a elaboração e apresentação das informações financeiras requerem o exercício de julgamento da administração.


Controle de qualidade no nível do trabalho (ver item 23(b))


A25. As ações do sócio encarregado do trabalho e mensagens apropriadas para outros membros da equipe de trabalho, ao assumir a responsabilidade pela qualidade geral em cada trabalho, enfatizam a importância de se alcançar a qualidade do trabalho ao:

  1. executar trabalho que atenda às normas profissionais e requisitos regulatórios e legais;

  2. cumprir com as políticas e procedimentos de controle de qualidade da firma, conforme forem aplicáveis; e

  3. emitir o relatório do profissional para o trabalho de acordo com esta Norma.


Aceitação e continuidade da relação com o cliente e trabalhos de compilação (ver item 23(b)(i))


A26. A NBC PA 01 requer que a firma obtenha as informações que considerar necessárias nas circunstâncias antes de aceitar um trabalho com novo cliente, quando decidir se continua o trabalho e quando considerar a aceitação de novo trabalho com um seu cliente. As informações que auxiliam o sócio encarregado do trabalho na determinação de se a aceitação ou continuidade da relação com o cliente e os trabalhos de compilação é apropriada, podem incluir informações referentes à integridade dos principais proprietários, administração-chave e dos responsáveis pela governança. Se o sócio encarregado do trabalho tiver motivo para duvidar da integridade da administração até o ponto em que possa afetar o desempenho apropriado do trabalho, pode não ser apropriado aceitar o trabalho.


Cumprimento com os requisitos éticos pertinentes na condução do trabalho (ver item 23(b)(iii))


A27. A NBC PA 01 estabelece as responsabilidades da firma pelo estabelecimento de políticas e procedimentos destinados a proporcionar-lhe segurança razoável de que a firma e seu pessoal cumpram com os requisitos éticos pertinentes. Esta Norma estabelece as responsabilidades do sócio encarregado do trabalho com respeito ao cumprimento pela equipe do trabalho dos requisitos éticos pertinentes.


Aceitação e continuidade do trabalho


Identificação do uso previsto das informações financeiras (ver item 24(a))


A28. O uso previsto das informações financeiras é identificado com referência à lei, regulamento ou outras tratativas aplicáveis estabelecidas com relação ao fornecimento de informações financeiras da entidade, tendo em vista as necessidades de informações financeiras das partes internas ou externas à entidade que são os usuários previstos. Exemplos são informações financeiras que têm que ser fornecidas pela entidade com relação à realização de transações ou aplicações financeiras com partes externas como fornecedores, bancos ou outros provedores de financiamento ou custeio.


A29. A identificação pelo profissional do uso previsto das informações financeiras também envolve o entendimento de fatores como a finalidade específica da administração ou dos responsáveis pela governança, quando for aplicável, que se destina a ser apresentada por meio do pedido de trabalho de compilação, e daquelas da parte contratante quando forem diferentes. Por exemplo, uma instituição financeira pode requerer que a entidade forneça informações financeiras compiladas por profissional para obter informações sobre certos aspectos das operações ou atividades da entidade, elaboradas de forma específica, para apoiar a concessão de financiamento ou continuidade de financiamento já existente.


Identificação da estrutura aplicável de relatórios financeiros (ver itens 17(a) e 24(b))


A30. A decisão sobre a estrutura de relatórios financeiros que a administração adota para as informações financeiras é tomada no contexto do uso previsto das informações, conforme descrito nos termos acordados do trabalho, e os requisitos de qualquer lei ou regulamento aplicável.


A31. O que se segue são exemplos de fatores que indicam que pode ser relevante considerar se a estrutura de relatórios financeiros é aceitável:

  • a natureza da entidade e se ela é regulamentada. Por exemplo, se é empresa com fins lucrativos, entidade do setor público ou organização sem fins lucrativos;

  • o uso previsto das informações financeiras e os usuários previstos. Por exemplo, as informações financeiras podem ser destinadas a serem usadas por variada gama de usuários ou, alternativamente, podem ser destinadas ao uso pela administração ou por certos usuários externos no contexto de finalidade específica como parte dos termos acordados do trabalho de compilação;

  • se a estrutura aplicável de relatórios financeiros está prescrita ou especificada na lei ou regulamento aplicáveis, nas cláusulas de contrato, em outra forma de acordo com terceiro, como parte da governança ou ainda em decorrência da prestação de contas assumidas voluntariamente pela entidade;

  • a natureza e a forma das informações financeiras que devem ser elaboradas e apresentadas pela estrutura aplicável de relatórios financeiros, por exemplo, um conjunto completo de demonstrações contábeis, uma demonstração contábil isolada, ou informações financeiras apresentadas em outro formato acordado entre as partes por meio de contrato ou outra forma de acordo.


Fatores relevantes quando as informações financeiras visam determinada finalidade (ver item 24(a) e (b))


A32. A parte contratada geralmente concorda com os usuários previstos sobre a natureza e a forma das informações financeiras que são destinadas a uma determinada finalidade, como, por exemplo, a previsão de emissão de relatórios financeiros constantes de cláusulas de contrato de financiamento, de projeto ou consideradas necessárias para apoiar as transações ou atividades da entidade. O contrato pertinente pode requerer o uso de estrutura de relatórios para fins gerais, estabelecida por órgão emissor de normas autorizado ou reconhecido, assim como pode ser estabelecido por lei ou regulamento. Alternativamente, as partes contratantes podem chegar a um acordo sobre o uso de estrutura para fins gerais com modificações ou adaptações que se enquadram às suas necessidades especiais. Nesse caso, a estrutura aplicável de relatórios financeiros pode ser descrita nas informações financeiras e no relatório do profissional como sendo as disposições de emissão de relatórios financeiros constantes de contrato específico ao invés de fazer referência à estrutura de relatório financeiro modificada. Nesses casos, não obstante o fato de que as informações financeiras compiladas possam ser tornadas disponíveis de forma mais ampla, a estrutura aplicável de relatórios financeiros é uma estrutura de finalidade especial e o profissional tem que cumprir com os requisitos de relatórios pertinentes desta Norma.


A33. Quando a estrutura aplicável de relatórios financeiros for uma estrutura de relatórios financeiros para fins especiais, o profissional deve, em decorrência desta Norma, registrar quaisquer restrições sobre o uso previsto ou a distribuição das informações financeiras na carta de contratação e declarar no seu relatório que as informações financeiras são elaboradas utilizando-se uma estrutura de relatórios financeiros para fins especiais e, como resultado, podem não ser adequados para outras finalidades.


Responsabilidades da administração (ver item 24(e))


A34. De acordo com esta Norma, o profissional tem que obter o acordo da administração ou, quando for aplicável, dos responsáveis pela governança, sobre as responsabilidades da administração com relação tanto às informações financeiras como ao trabalho de compilação como condição prévia à aceitação do trabalho (no Brasil, o contador da entidade é o responsável técnico pelas informações contábeis). Em entidades de pequeno porte, a administração ou os responsáveis pela governança, quando aplicável, podem não estar bem informados sobre o que sejam essas responsabilidades, incluindo as decorrentes da lei ou regulamento aplicável. Para obter o acordo inicial da administração de modo informal, o profissional pode considerar necessário discutir essas responsabilidades com a administração antes de obter o acordo formal da administração sobre suas responsabilidades.


A35. Se a administração não reconhecer suas responsabilidades no contexto do trabalho de compilação, o profissional não está apto a realizar o trabalho e não é apropriado para ele aceitar o trabalho a não ser que seja requerido a fazê-lo em decorrência de lei ou regulamento aplicável. Nessas circunstâncias nas quais o profissional tiver que aceitar o trabalho, ele pode precisar comunicar à administração sobre a importância destas questões e as implicações no seu trabalho.


A36. O profissional tem direito de confiar na administração no fornecimento de todas as informações pertinentes para o trabalho de compilação no que diz respeito à exatidão, integralidade e tempestividade. A forma das informações fornecidas pela administração para fins do trabalho varia em diferentes circunstâncias do trabalho. De forma geral, compreende registros, documentos, explicações e outras informações pertinentes para a compilação das informações financeiras utilizando a estrutura aplicável de relatórios financeiros. As informações fornecidas podem incluir, por exemplo, informações sobre premissas adotadas pela administração, intenções ou planos sustentando o desenvolvimento das estimativas contábeis necessárias para compilar as informações na estrutura aplicável de relatórios financeiros.


Carta de contratação ou outra forma de acordo escrito (ver item 25)


A37. É no interesse tanto da administração como das partes contratantes, quando forem diferentes, e também do profissional, que ele envie a carta de contratação para a administração e, quando for aplicável, para as partes contratantes antes da realização do trabalho de compilação, para auxiliar a evitar mal-entendido com respeito ao trabalho de compilação. A carta de contratação confirma a aceitação pelo profissional do trabalho e confirma questões como:

  • os objetivos e o alcance do trabalho, incluindo o entendimento pelas partes que o trabalho de compilação não é de asseguração;

  • o uso previsto e a distribuição das informações financeiras e quaisquer restrições sobre seu uso ou distribuição (quando aplicável);

  • as responsabilidades da administração com relação ao trabalho de compilação;

  • a extensão das responsabilidades do profissional, incluindo que ele não expressa opinião de auditoria ou conclusão de revisão sobre as informações financeiras;

  • a forma e conteúdo do relatório a ser emitido pelo profissional para o trabalho.


Forma e conteúdo da carta de contratação


A38. A forma e o conteúdo da carta de contratação podem variar para cada trabalho. Além das questões requeridas por esta Norma, a carta de contratação pode fazer referência a, por exemplo:

  • tratativas referentes ao envolvimento de outros profissionais e especialistas em alguns aspectos do trabalho de compilação;

  • tratativas a serem estabelecidas com o profissional anterior, se existente, no caso de trabalho inicial;

  • a possibilidade que a administração ou os responsáveis pela governança, conforme for apropriado, possa ser solicitada que confirme por escrito certas informações ou explicações transmitidas verbalmente ao profissional durante o trabalho;

  • a propriedade das informações utilizadas para fins do trabalho de compilação, distinguindo entre documentos e informações da entidade fornecidas para o trabalho e a documentação do trabalho do profissional (papéis de trabalho), levando em consideração a lei e regulamento aplicáveis;

  • pedido para que a administração e a parte contratante, se for diferente, acusem o recebimento da carta de contratação e concordem com os termos do trabalho que foram descritos na carta.


Carta de contratação ilustrativa


A39. O Apêndice 1 desta Norma apresenta exemplo ilustrativo de carta de contratação para trabalho de compilação.


Trabalhos recorrentes (ver item 26)


A40. O profissional pode decidir não enviar a carta de contratação ou outro acordo por escrito a cada período. Entretanto, os fatores a seguir podem indicar que é apropriado rever os termos do trabalho de compilação, assim como lembrar a administração ou a parte contratante, quando for aplicável, os termos existentes do trabalho:

  • qualquer indicação de que a administração ou a parte contratante, quando for aplicável, entende erroneamente o objetivo e o alcance do trabalho;

  • quaisquer termos revisados ou especiais do trabalho;

  • mudança recente na alta administração da entidade;

  • mudança significativa nos proprietários da entidade;

  • mudança significativa na natureza ou no tamanho das atividades da entidade;

  • mudança nos requisitos legais ou regulatórios que afetam a entidade;

  • mudança na estrutura aplicável de relatórios financeiros.


Comunicação com a administração e com os responsáveis pela governança (ver item 27)


A41. A ocasião apropriada para comunicações varia com as circunstâncias do trabalho de compilação. As circunstâncias relevantes incluem a importância e a natureza da questão e qualquer medida que se espera seja tomada pela administração ou pelos responsáveis pela governança. Por exemplo, pode ser apropriado comunicar uma dificuldade significativa encontrada durante o trabalho tão logo seja possível se a administração ou os responsáveis pela governança conseguirem auxiliar o profissional a superar a dificuldade.


Execução do trabalho


Entendimento do profissional (ver item 28)


A42. Obter entendimento das atividades da entidade e suas operações, inclusive o sistema contábil e os registros contábeis da entidade, é um processo continuo que ocorre durante todo o trabalho de compilação. O entendimento estabelece um referencial no qual o profissional exerce julgamento profissional na compilação das informações financeiras.


A43. A extensão e a profundidade do entendimento que o profissional tem ou obtém sobre as atividades e operações da entidade são em geral menores do que as possuídas pela administração. Ele é orientado no nível suficiente para que seja capaz de compilar as informações financeiras nos termos do trabalho.


A44. Exemplos de questões que o profissional pode considerar na obtenção do entendimento das atividades e operações da entidade e da estrutura aplicável de relatórios financeiros incluem:

  • tamanho e complexidade da entidade e suas operações;

  • complexidade da estrutura de relatórios financeiros;

  • obrigações ou requisitos de relatórios financeiros que existam pelas leis e regulamento aplicáveis, pelas cláusulas de contrato ou outra forma de acordo com terceiros, ou no contexto de tratativas voluntárias sobre a emissão de relatórios financeiros;

  • nível de desenvolvimento da administração e estrutura de governança da entidade referente à administração e supervisão dos registros contábeis e sistema de emissão de relatórios financeiros da entidade que servem de base para a elaboração de informações financeiras da entidade;

  • nível de desenvolvimento e complexidade dos sistemas contábeis e de relatórios financeiros e controles correlacionados da entidade;

  • natureza dos ativos, passivos, receitas e despesas da entidade.


Compilação das informações financeiras


Julgamentos significativos (ver item 30)


A45. Em alguns trabalhos de compilação, o profissional não contribui, como parte da assistência à administração, com julgamentos significativos. Em outros trabalhos, o profissional pode fornecer essa assistência, por exemplo, com relação a uma estimativa contábil requerida ou ajudar a administração em suas considerações sobre as políticas contábeis apropriadas. Quando a assistência dessa natureza for fornecida, é necessária discussão de forma que a administração e os responsáveis pela governança, conforme for apropriado, entendam os julgamentos significativos nas informações financeiras e aceitem assumir a responsabilidade final pelos julgamentos.


Leitura das informações financeiras (ver item 31)


A46. A leitura pelo profissional das informações financeiras visa auxiliar o profissional no cumprimento das suas obrigações éticas pertinentes para o trabalho de compilação.


Proposição de alterações nas informações financeiras


Referência à estrutura aplicável de relatórios financeiros (ou sua descrição) (ver item 34(a))


A47. Pode haver circunstâncias em que a estrutura aplicável de relatórios financeiros seja uma estrutura estabelecida com desvios significativos. Se a descrição da estrutura aplicável de relatórios financeiros nas informações financeiras compiladas fizer referência à estrutura estabelecida com desvios significativos, o profissional pode necessitar analisar se a referência à estrutura estabelecida não é enganosa nas circunstâncias do trabalho.


Alterações decorrentes de distorções relevantes e para que as informações não sejam enganosas (ver item 34(b) e (c))


A48. A consideração pelo profissional da materialidade é feita no contexto da estrutura aplicável de relatórios financeiros. Algumas estruturas de relatórios financeiros discutem o conceito de materialidade no contexto da elaboração e apresentação de informações financeiras. Embora as estruturas de relatórios financeiros possam discutir materialidade em termos diferentes, geralmente explicam que:

  • as distorções, incluindo omissões, são consideradas relevantes se, individual ou coletivamente, podem razoavelmente influenciar as decisões econômicas de usuários com base nas informações financeiras;

  • os julgamentos sobre a relevância são feitos com base nas circunstâncias e são afetados pelo tamanho ou natureza da distorção ou combinação de ambos; e

  • os julgamentos sobre questões que são relevantes para os usuários das informações financeiras são baseadas levando-se em consideração as necessidades comuns de informações financeiras de usuários como um todo (grupo). O possível efeito das distorções para usuários individuais específicos, cujas necessidades podem variar muito, não é levado em consideração.


A49. Se estiver presente na estrutura aplicável de relatórios financeiros, essa discussão fornece um referencial para o profissional no entendimento da relevância ou materialidade para fins do trabalho de compilação. Se não estiverem presentes, as considerações feitas anteriormente fornecem ao profissional esse referencial.


A50. A percepção pelo profissional das necessidades dos usuários das informações financeiras afeta o seu ponto de vista com respeito à materialidade. Neste contexto, é razoável para o profissional assumir que os usuários:

  • têm conhecimento razoável dos negócios, das atividades econômicas e de contabilidade, e o interesse de estudar as informações financeiras com grau razoável de diligência;

  • entendem que as informações financeiras são elaboradas e apresentadas, objetivando estarem livres de distorções relevantes;

  • reconhecem as incertezas inerentes na mensuração de valores baseados no uso de estimativas, julgamento e a consideração de futuros eventos; e

  • tomam decisões econômicas razoáveis com base nas informações contidas nas informações financeiras.


A51. A estrutura aplicável de relatórios financeiros pode incluir a premissa de que as informações financeiras sejam elaboradas com base no princípio da continuidade operacional da entidade. Se o profissional tomar conhecimento de incertezas quanto à habilidade de a entidade continuar operando, ele pode, conforme for apropriado, sugerir uma apresentação mais apropriada pela estrutura aplicável de relatórios financeiros, ou divulgação apropriada com relação à capacidade da entidade continuar operando, de forma a atender àquela estrutura e para evitar que as informações financeiras sejam enganosas.


Condições que requerem que o profissional renuncie ao trabalho (ver itens 33 e 35)


A52. Nas circunstâncias tratadas pelos requisitos desta Norma quando for necessário renunciar ao trabalho, a responsabilidade de informar à administração e aos responsáveis pela governança os motivos da renúncia proporciona uma oportunidade de explicar as responsabilidades éticas do profissional.


Documentação (ver item 38)


A53. A documentação requerida por esta Norma atende a diversas finalidades, inclusive as seguintes:

  • proporcionar registro de questões de relevância permanente para futuros trabalhos de compilação;

  • possibilitar que a equipe do trabalho, conforme for aplicável, seja responsável por seu trabalho, inclusive o registro da conclusão do trabalho.


A54. O profissional pode também considerar a inclusão na documentação do trabalho de cópia do balancete de trabalho da entidade, resumo dos registros contábeis significativos ou outras informações que o profissional usou para realizar a compilação.


A55. Ao deixar registrado como as informações financeiras compiladas se conciliam com os registros contábeis básicos, documentos, explicações e outras informações fornecidas pela administração para fins do trabalho de compilação, o profissional pode, por exemplo, manter uma planilha mostrando a conciliação dos saldos do razão geral da entidade com as informações financeiras compiladas, inclusive qualquer lançamento ou ajuste de diário ou outras alterações nas informações financeiras que o profissional tenha acordado com a administração no decorrer do trabalho.


Relatório de compilação do profissional (ver item 40)


A56. O relatório escrito abrange relatórios emitidos na forma impressa e aqueles emitidos utilizando-se meio eletrônico.


A57. Quando o profissional tomar conhecimento de que as informações financeiras compiladas e o seu relatório serão incluídos em documento que contenha outras informações, como, por exemplo, documento de oferta pública, o profissional pode considerar, se a forma de apresentação permitir, a identificação dos números das páginas nas quais as informações financeiras são apresentadas. Isto ajuda os usuários a identificar as informações financeiras às quais o relatório do profissional se refere.


Destinatários do relatório (ver item 40(b))


A58. A lei ou regulamento pode especificar a quem o relatório do profissional deve ser endereçado. O relatório do profissional é normalmente endereçado ao contratante do profissional nos termos da contratação do trabalho, geralmente à administração da entidade.


Informações financeiras elaboradas utilizando-se uma estrutura de emissão de relatórios financeiros de finalidade especial (ver item 40(j))


A59. De acordo com esta Norma, se as informações financeiras forem elaboradas utilizando-se uma estrutura de relatórios financeiros de finalidade especial, o relatório do profissional deve chamar a atenção dos leitores do seu relatório para essa estrutura de relatórios financeiros de finalidade especial usada nas informações financeiras e declarar que estas podem, por conseguinte, não ser adequadas para outras finalidades. Isto pode ser suplementado por parágrafo adicional no relatório que restrinja tanto a distribuição como o uso, ou ambos, apenas para os usuários previstos.


A60. As informações financeiras elaboradas para uma determinada finalidade podem ser obtidas pelas partes que não sejam os usuários previstos, que podem procurar usar as informações para outros fins que não sejam aqueles para os quais as informações estão previstas. Por exemplo, o regulador pode requerer que certas entidades forneçam demonstrações contábeis elaboradas utilizando-se uma estrutura de relatórios financeiros de finalidade especial e que essas demonstrações contábeis estejam disponíveis publicamente. O fato da disponibilização mais ampla das demonstrações contábeis para as partes que não sejam os usuários previstos não significa que as demonstrações contábeis se tornariam demonstrações contábeis para fins gerais. As declarações do profissional que tiverem que ser incluídas no seu relatório são necessárias para chamar a atenção dos leitores para o fato de que as demonstrações contábeis foram elaboradas na estrutura de relatórios financeiros de finalidade especial e podem, por conseguinte, não ser adequadas para outras finalidades.


Restrição sobre a distribuição e uso do relatório do profissional


A61. O profissional pode considerar apropriado indicar que o seu relatório é destinado exclusivamente aos usuários previstos especificados das informações financeiras. Dependendo da lei ou regulamentação específica, isto pode ser conseguido ao se restringir tanto a distribuição como o uso do relatório de compilação, ou ambos, apenas para os usuários previstos.


Finalização do trabalho de compilação e data do relatório do profissional (ver itens 37, 38 e 41)


A62. O processo existente na entidade para a aprovação das informações financeiras pela administração ou pelos responsáveis pela governança, conforme for apropriado, é uma consideração relevante para o profissional quando da finalização do trabalho de compilação. Dependendo da natureza e finalidade das informações financeiras, pode haver um processo de aprovação estabelecido que a administração ou os responsáveis pela governança tenham que seguir, ou que seja estipulado na lei ou regulamento aplicáveis, para a elaboração e finalização de informações financeiras ou demonstrações contábeis da entidade.


Relatórios ilustrativos (ver item 40)


A63. O Apêndice 2 desta Norma contém ilustrações de relatórios de compilação de profissionais incorporando os elementos necessários do relatório.




Apêndice 1 (ver item A39)



Carta de contratação ilustrativa para trabalho de compilação


O que se segue é um exemplo de carta de contratação para trabalho de compilação que ilustra os requisitos pertinentes e a orientação contida nesta Norma. Este exemplo não é de uso obrigatório e visa apenas ser um guia que pode ser usado em conjunto com as considerações destacadas nesta Norma. Deve ser adaptado de acordo com os requisitos e circunstâncias específicos de cada trabalho de compilação. É emitida para fazer referência à compilação de demonstrações contábeis para um único período de emissão de relatórios e necessitaria adaptação se fosse destinada ou devesse ser aplicada a um trabalho recorrente conforme descrito nesta Norma. Pode ser apropriado buscar orientação legal para que a carta de contratação seja adequada a cada circunstância específica.


Esta carta de contratação ilustra as seguintes circunstâncias:

  • as demonstrações contábeis devem ser compiladas para uso exclusivo pela administração da companhia (Companhia ABC) e o uso das demonstrações contábeis é restrito à administração. O uso e a distribuição do relatório do profissional estão também restritos à administração;

  • as demonstrações contábeis compiladas compreendem apenas o balanço patrimonial da companhia em 31 de dezembro de 20X1 e a demonstração do resultado para o exercício que se finda nessa data, sem notas explicativas. A administração determina que as demonstrações contábeis sejam elaboradas de acordo com o regime de competência, conforme descrito.




Para a administração da Companhia ABC:


[Objetivo e alcance do trabalho de compilação]


V.Sas. solicitaram que prestássemos os seguintes serviços:


Com base nas informações que V.Sas. fornecerão, auxiliaremos V.Sas. na elaboração e apresentação das seguintes demonstrações contábeis da Companhia ABC:

  1. balanço patrimonial da Companhia ABC em 31 de dezembro de 20X1; e

  2. demonstração do resultado para o exercício que se finda nessa data.


Essas demonstrações devem ser elaboradas com base no custo histórico, refletindo todas as transações de caixa com o acréscimo de:

  1. contas a pagar a fornecedores;

  2. contas a receber de clientes menos a provisão para contas de realização duvidosa;

  3. inventário de mercadorias valorizado pelo método de custo médio;

  4. imposto de renda corrente pagável na data-base do balanço patrimonial; e

  5. capitalização de ativos significativos de vida longa ao custo histórico amortizado, cuja depreciação ou amortização deve ser mensurada de acordo com suas vidas úteis estimadas pelo método da linha reta.


Essas demonstrações contábeis não devem incluir notas explicativas, à exceção da nota descrevendo a base contábil conforme estipulada nesta carta de contratação.


A finalidade para a qual as demonstrações contábeis serão usadas é a de fornecer informações financeiras do exercício completo mostrando a posição patrimonial e financeira da entidade na data-base de 31 de dezembro de 20X1 e o desempenho financeiro para o exercício que se finda nessa data.


As demonstrações contábeis serão exclusivamente para uso de V.Sas. e não serão distribuídas a terceiros.


Nossas responsabilidades


O trabalho de compilação envolve a aplicação de conhecimento especializado em emissão de relatórios contábeis e financeiros para auxiliar V.Sas. na elaboração e apresentação de informações financeiras. Uma vez que o trabalho de compilação não é trabalho de asseguração, não temos que verificar a exatidão e integralidade das informações que V.Sas. nos fornecerem para o trabalho de compilação ou obter evidências objetivando expressar uma opinião de auditoria ou uma conclusão de revisão.


Dessa forma, não expressaremos opinião de auditoria ou conclusão de revisão sobre se as demonstrações contábeis estão elaboradas de acordo com as bases contábeis que V.Sas. especificaram, conforme acima descrito.


Realizaremos o trabalho de compilação de acordo com a NBC TSC 4410 – Trabalho de Compilação de Informações Contábeis. Essa Norma requer que, na execução deste trabalho, cumpramos com os requisitos éticos pertinentes, inclusive os princípios de integridade, objetividade, competência profissional e zelo.


Para tanto, temos que cumprir com o Código de Ética Profissional do Contador (Resolução CFC n.º 803/96) e normas profissionais.


Suas responsabilidades


O trabalho de compilação a ser executado deve ser conduzido com base no conhecimento e entendimento de V.Sas. de que nosso papel é auxiliá-los na elaboração e apresentação das demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatórios financeiros que V.Sas. adotaram para as demonstrações contábeis. Dessa forma, V.Sas. têm as seguintes responsabilidades gerais que são fundamentais para nosso entendimento do trabalho de compilação, de acordo com a NBC TSC 4410:

  1. elaboração e apresentação das demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatórios financeiros que seja aceitável em vista do uso e dos usuários previstos das demonstrações contábeis;

  2. exatidão e integralidade dos registros, documentos, explicações e outras informações que V.Sas. nos fornecerem para fins de compilação das demonstrações contábeis; e

  3. julgamentos necessários na elaboração e apresentação das demonstrações contábeis, inclusive aqueles para os quais possamos fornecer assistência no decorrer do trabalho de compilação.


Nosso relatório de compilação


Como parte de nosso trabalho, emitiremos nosso relatório contendo as demonstrações contábeis por nós compiladas, que descreverão as demonstrações contábeis, e o trabalho que realizamos para este trabalho de compilação [ver anexo]. O relatório também observará que o uso das demonstrações contábeis está restrito à finalidade estipulada nesta carta de contratação e que o uso e a distribuição de nosso relatório fornecido pelo trabalho de compilação estão restritos a V.Sas., como administrador da Companhia ABC.


Por favor, assinem e devolvam a cópia anexa desta carta para indicar sua confirmação e concordância com as tratativas para nosso trabalho de compilação das demonstrações contábeis aqui descritas e nossas respectivas responsabilidades.


[Outras informações relevantes]


[Inserir outras informações, como outros acordos estabelecidos, honorários e outros termos específicos, conforme for apropriado]


XYX & Co.


Confirmamos e concordamos com os termos constantes desta carta de contratação em nome da administração da Companhia ABC.


(assinado por)

Nome, cargo e n.º do CRC

Data





Apêndice 2 (ver item A63)


Exemplos ilustrativos de relatórios de compilação



Ilustração 1: Relatório do profissional para trabalho de compilação das demonstrações contábeis usando a estrutura de relatórios financeiros para fins gerais.


  • Demonstrações contábeis para fins gerais requeridas pela legislação que especifica que as demonstrações contábeis da entidade devem ser elaboradas aplicando-se a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.


RELATÓRIO DE COMPILAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS


[Para a administração da Companhia ABC]


Compilamos as demonstrações contábeis anexas da Companhia ABC com base nas informações que V.Sas. nos forneceram. Essas demonstrações contábeis compreendem o balanço patrimonial da Companhia ABC em 31 de dezembro de 20X1 e as respectivas demonstrações do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, assim como um resumo das políticas contábeis significativas e outras notas explicativas.


Realizamos este trabalho de compilação de acordo com a NBC TSC 4410 – Trabalho de Compilação de Informações Contábeis.


Aplicamos nosso conhecimento especializado em emissão de relatórios contábeis e financeiros para auxiliar V.Sas. na elaboração e apresentação dessas demonstrações contábeis de acordo com a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. Cumprimos os requisitos éticos pertinentes, inclusive aos princípios de integridade, objetividade, competência e zelo profissional.


As demonstrações contábeis e a exatidão e a integralidade das informações usadas para compilá-las são de responsabilidade de V.Sas.


Uma vez que o trabalho de compilação não é trabalho de asseguração, não temos que verificar a exatidão ou integralidade das informações que V.Sas. nos forneceram para compilar essas demonstrações contábeis. Dessa forma, não expressamos opinião de auditoria ou conclusão de revisão sobre se essas demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis aplicáveis às pequenas e médias empresas (NBC TG 1000).


[Assinatura do profissional]

CRC n.º

[Data do relatório do profissional]

[Endereço do profissional]




Ilustração 2: Relatório do profissional para trabalho de compilação de demonstrações contábeis utilizando a estrutura de emissão de relatórios financeiros para fins gerais


  • Demonstrações contábeis elaboradas utilizando-se a estrutura de emissão de relatórios financeiros para fins gerais adotada pela administração de forma modificada.

  • A estrutura aplicável de relatórios financeiros é a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, com exceção do tratamento dado ao valor dos bens imóveis, demonstrados pelo valor reavaliado ao invés de serem considerados pelo custo histórico.

  • O uso ou distribuição das demonstrações contábeis não é restrito.



RELATÓRIO DE COMPILAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS


[Para a administração da Companhia ABC]


Compilamos as demonstrações contábeis anexas da Companhia ABC com base nas informações que V.Sas. nos forneceram. Essas demonstrações contábeis compreendem o balanço patrimonial da Companhia ABC em 31 de dezembro de 20X1 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, assim como um resumo das políticas contábeis significativas e outras notas explicativas.


Realizamos este trabalho de compilação de acordo com a NBC TSC 4410 – Trabalho de Compilação de Informações Contábeis.


Aplicamos nosso conhecimento especializado em emissão de relatórios contábeis e financeiros para auxiliar V.Sas. na elaboração e apresentação dessas demonstrações contábeis com base nas práticas contábeis descritas na nota explicativa X às demonstrações contábeis. Cumprimos os requisitos éticos pertinentes, inclusive os princípios de integridade, objetividade, competência e zelo profissional.


Essas demonstrações contábeis e a exatidão e a integralidade das informações usadas para compilá-las são de responsabilidade de V.Sas.


Uma vez que o trabalho de compilação não é trabalho de asseguração, não temos que verificar a exatidão ou integralidade das informações que V.Sas. nos forneceram para compilar essas demonstrações contábeis. Dessa forma, não expressamos opinião de auditoria ou conclusão de revisão sobre se essas demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as bases contábeis descritas na nota explicativa X.


Conforme mencionado na nota explicativa X, as demonstrações contábeis são elaboradas e apresentadas de acordo com a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, excetuando-se os bens imóveis que estão apresentados pelo valor de mercado, tomando por base a avaliação efetuada conforme descrito na nota explicativa Z. As demonstrações contábeis são elaboradas para as finalidades descritas na nota explicativa Y às demonstrações contábeis. Dessa forma, essas demonstrações contábeis podem não ser adequadas para outras finalidades.


[Assinatura do profissional]

CRC n.º

[Data do relatório do profissional]

[Endereço do profissional]




Ilustração 3: Relatório para trabalho de compilação de demonstrações contábeis utilizando a base contábil especificada em contrato.


  • Demonstrações contábeis elaboradas em conformidade com as disposições e bases contábeis especificadas no contrato.

  • O profissional é contratado por uma parte que não é a administração ou aqueles responsáveis pela governança da entidade.

  • As demonstrações contábeis são destinadas apenas ao uso pelas partes especificadas no contrato.

  • A distribuição e uso do relatório do profissional estão restritos aos usuários previstos das demonstrações contábeis especificadas no contrato.



RELATÓRIO DE COMPILAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS


(Para parte contratante)


Compilamos as demonstrações contábeis anexas da Companhia ABC com base nas informações fornecidas pela administração da Companhia. Essas demonstrações contábeis compreendem [nome de todos os elementos das demonstrações contábeis elaboradas nas bases contábeis especificadas no contrato e o período/data à qual se referem).


Realizamos esse trabalho de compilação de acordo com a NBC TSC 4410 – Trabalho de Compilação de Informações Contábeis.


Aplicamos nosso conhecimento especializado em emissão de relatórios contábeis e financeiros para auxiliar V.Sas. na elaboração e apresentação dessas demonstrações contábeis com base nas práticas contábeis descrita na nota explicativa X às demonstrações contábeis. Obedecemos aos requisitos éticos relevantes, inclusive aos princípios de integridade, objetividade, competência e zelo profissional.


Essas demonstrações contábeis e a exatidão e a integralidade das informações usadas para compilá-las são de responsabilidade de V.Sas.


Uma vez que o trabalho de compilação não é trabalho de asseguração, não temos que verificar a exatidão ou integralidade das informações que V.Sas. nos forneceram para compilar essas demonstrações contábeis. Dessa forma, não expressamos opinião de auditoria ou conclusão de revisão sobre se essas demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as bases contábeis descritas na nota explicativa X.


Conforme mencionado na nota explicativa X, as demonstrações contábeis são elaboradas e apresentadas nas bases descritas na cláusula Z das disposições do contrato firmado pela Companhia com a Companhia XYZ em [inserir a data do contrato/acordo relevante] e para as finalidades descritas na nota explicativa Y das demonstrações contábeis. Dessa forma, essas demonstrações contábeis são destinadas somente para uso das partes especificadas no referido contrato e podem não ser adequadas para outros fins.


Nosso relatório de compilação é destinado exclusivamente às partes especificadas no contrato acima mencionado e não deve ser distribuído a outras partes.


[Assinatura do profissional]

CRC n.º

[Data do relatório do profissional]

[Endereço do profissional]




Ilustração 4: Relatório para trabalho de compilação de demonstrações contábeis utilizando uma base contábil selecionada pela administração da entidade para informações financeiras requeridas para fins da própria administração.


  • Demonstrações contábeis elaboradas utilizando-se uma estrutura de emissão de relatórios financeiros para fins especiais destinadas ao uso apenas pela administração da companhia para fins da própria administração.

  • As demonstrações contábeis incorporam certas apropriações e compreendem apenas o balanço patrimonial e a demonstração do resultado e uma nota simples que se refere à base contábil usada para as demonstrações contábeis.

  • As demonstrações contábeis são destinadas apenas ao uso pela administração.

  • A distribuição e o uso do relatório do profissional estão restritos à administração.



RELATÓRIO DE COMPILAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS


[Para a administração da Companhia ABC]


Compilamos as demonstrações contábeis anexas da Companhia ABC com base nas informações que V.Sas. nos forneceram. Essas demonstrações contábeis compreendem o balanço patrimonial da Companhia ABC em 31 de dezembro de 20X1 e a demonstração do resultado para o exercício findo nessa data.


Realizamos este trabalho de compilação de acordo com a NBC TSC 4410 – Trabalho de Compilação de Informações Contábeis.


Aplicamos nosso conhecimento especializado em emissão de relatórios contábeis e financeiros para auxiliar V.Sas. na elaboração e apresentação dessas demonstrações contábeis com base nas práticas contábeis descritas na nota explicativa X às demonstrações contábeis. Obedecemos aos requisitos éticos relevantes, inclusive aos princípios de integridade, objetividade, competência e zelo profissional.


Essas demonstrações contábeis e a exatidão e a integralidade das informações usadas para compilá-las são de responsabilidade de V.Sas.


Uma vez que o trabalho de compilação não é trabalho de asseguração, não temos que verificar a exatidão ou a integralidade das informações que V.Sas. nos forneceram para compilar essas demonstrações contábeis. Dessa forma, não expressamos opinião de auditoria ou conclusão de revisão sobre se essas demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as bases contábeis descritas na nota explicativa X.


A nota explicativa X apresenta as bases nas quais as demonstrações contábeis foram elaboradas e sua finalidade está descrita na nota explicativa Y. Dessa forma, essas demonstrações contábeis são apenas para uso de V.Sas., e podem não ser adequadas para outras finalidades.


Nosso trabalho de compilação é destinado exclusivamente ao uso de V.Sas. na condição de administrador da Companhia ABC e não deve ser distribuído para outras partes.


[Assinatura do profissional]

CRC n.º

[Data do relatório do profissional]

[Endereço do profissional]




Ilustração 5: Relatório para compilação de informações contábeis que sejam elemento, conta ou item isolado das demonstrações contábeis. [inserir referência apropriada às informações necessárias para fins de conformidade com a reguladora].


  • Informações financeiras elaboradas para fins especiais, ou seja, para atender aos requisitos de emissão de relatórios financeiros estabelecidos por regulador, de acordo com as disposições estabelecidas pelo regulador que prescreve a forma e o conteúdo das informações financeiras.

  • A estrutura aplicável de emissão de relatórios financeiros é uma estrutura de conformidade.

  • As informações financeiras são destinadas a atender às necessidades de determinados usuários e o uso das informações financeiras está restrito a esses usuários.

  • A distribuição e uso do relatório do profissional estão restritos aos usuários previstos.



RELATÓRIO DE COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA (OU CONTÁBIL) REQUERIDA (especificar órgão regulador)


[Para a administração da Companhia ABC]


Compilamos a demonstração anexa contendo [identificar as informações financeiras compiladas] da Companhia ABC em 31 de dezembro de 20X1 baseados nas informações que V.Sas. nos forneceram.


Realizamos esse trabalho de compilação de acordo com a NBC TSC 4410 – Trabalho de Compilação de Informações Contábeis.


Aplicamos nosso conhecimento especializado em emissão de relatórios contábeis e financeiros para auxiliar V.Sas. na elaboração e apresentação do Anexo conforme prescrito por [inserir o nome ou referência ao regulamento relevante]. Obedecemos aos requisitos éticos relevantes, inclusive aos princípios de integridade, objetividade, competência e zelo profissional.


Essas demonstrações contábeis e a exatidão e a integralidade das informações usadas para compilá-las são de responsabilidade de V.Sas.


Uma vez que o trabalho de compilação não é trabalho de asseguração, não temos que verificar a exatidão ou integralidade das informações que V.Sas. nos forneceram para compilar essas demonstrações contábeis. Dessa forma, não expressamos opinião de auditoria ou conclusão de revisão sobre se o Anexo foi elaborado de acordo com [inserir nome ou referência à estrutura aplicável de emissão de normas financeiras conforme especificado no regulamento relevante].


Conforme mencionado na nota explicativa X, o Anexo está preparado e apresentado nas bases prescritas por [inserir nome ou referência à estrutura aplicável de emissão de normas financeiras conforme especificado no regulamento relevante], para fins de conformidade da Companhia ABC com [inserir nome ou referência ao regulamento relevante]. Dessa forma, o Anexo é apenas para uso relacionado a essa finalidade e pode não ser adequado para qualquer outra finalidade.


Nosso trabalho de compilação é destinado exclusivamente para uso da Companhia ABC e do Regulador F e não deve ser distribuído para outras partes que não sejam a Companhia ABC ou o Regulador F.


[Assinatura do profissional]

CRC n.º

[Data do relatório do profissional]

[Endereço do profissional]


 
 

Data de Publicação no Diário Oficial da União:

05/09/2013

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