sexta-feira, 18 de outubro de 2013

CONVÊNIO ICMS 133, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de
Janeiro ao Convênio ICMS37/89, que au-
toriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder isenção do ICMS na prestação de
serviços de transporte de passageiros de
transporte urbano ou metropolitano.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na
sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de
outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira Aplicam-se ao Estado do Rio de Janeiro as
disposições contidas no Convênio ICMS 37/89, de 24 de abril de
1989.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional.
Presidentedo CONFAZ- Dyogo Henrique de Oliveira p/
Guido Mantega, Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício
AcioliToledo, Amapá-Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas-
Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará -
João Marcos Maia, Distrito Federal - Márcia Wanzoff Robalinho
Cavalcanti p/ Adonias dos Reis Santiago , Espírito Santo - Maurício
Cézar Duque, Goiás - José Taveira Rocha, Maranhão - Claudio José
Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso
doSul- Jader Rieffe Julianelli Afonso,Minas Gerais-Leonardo
Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba
- Fernando Pires Marinho Júniorp/ Marialvo Laureano dos Santos
Filho,Paraná- JozéliaNogueira,Pernambuco- PauloHenriqueSa-
raivaCâmara,Piauí -Antônio Silvano Alencar de Almeida,Rio de
Janeiro -George André Palermo Santoro p/ Renato Zagallo Villela
dos Santos , Rio Grande do Norte - Jane Carmem Carneiro e Araújo
p/ José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Ricardo Neves Pereira
p/OdirAlbertoPinheiroTonollier, Rondônia-GilvanRamosAl-
meida, Roraima -Luiz Renato Maciel de Melo,Santa Catarina -
Carlos RobertoMollim p/ AntonioMarcos Gavazzoni, SãoPaulo -
Andrea Sandro Calabi, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins -
Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.
 
Fonte: D.O.U. 18/10/2013 - Seção 1 - Página 42

Nenhum comentário:

Postar um comentário