quarta-feira, 2 de outubro de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No - 178, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
DESPESAS COM ARMAZENAGEM E GERENCIAMEN-
TO DE CRÉDITOS TELEFÔNICOS.INEXISTÊNCIA DE DIREI-
TO A CRÉDITO.
No regime de apuração não cumulativa da Contribuição para
o PIS/PASEP,não podem serdescontados créditos,por empresas
distribuidoras de produtos das operadoras de telefonia celular, em
relação a armazenagem e gerenciamento de créditos telefônicos em
máquinas de terceiros.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.472,de1997, art.60; Lei nº
10.637, de 2002 art. 3º, II, com redação dada pela Lei nº 10.865, de
2004;Leinº10.833,de2003,art. 3º,IX,eart.15,II,com redação
dada pela Lei nº 11.051, de 2004; Convênio ICMS nº 126, de 1998;
Convênio ICMS no 55, de 2005, cláusula primeira; e Regulamento do
Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução Anatel nº 477, de
2007, art. 3º, XVIII.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
DESPESAS COM ARMAZENAGEM E GERENCIAMEN-
TO DE CRÉDITOS TELEFÔNICOS.INEXISTÊNCIA DE DIREI-
TO A CRÉDITO.
No regime de apuração não cumulativa da Contribuição para
o PIS/PASEP,não podem ser descontados créditos,por empresas
distribuidoras de produtos das operadoras de telefonia celular, em
relação a armazenagem e gerenciamento de créditos telefônicos em
máquinas de terceiros.
Dispositivos Legais: Leinº 9.472,de 1997, art.60; Lei nº
10.833, de 2003, art. 3º, II, com redação dada pela Lei nº 10.865, de
2004, e IX; Convênio ICMS nº 126, de 1998; Convênio ICMS no 55,
de 2005, cláusula primeira; e Regulamento do Serviço Móvel Pessoal,
aprovado pela Resolução Anatel nº 477, de 2007, art. 3º, XVIII.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
 
Fonte: D.O.U. 02/10/2013 - Seção 1 - Página 26

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