quarta-feira, 2 de outubro de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No - 179, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. BENS ADQUI-
RIDOS PARAREVENDA. DESPESASDE TRANSPORTE.FRE-
TE.
Inexiste hipótese legal prevendo a apuração de créditos da
não cumulatividade da Cofins sobre o frete pago na aquisição de bens
destinados à revenda. No entanto, o frete compõe o custo de aqui-
sição das mercadorias,o qual por sua vez,desde que respeitados
todos os demais requisitos normativos e legais, admite o desconto de
créditos com base no art. 3o, I,da Lei nº10.833,de 2003.Porém,
tratando-se de mercadorias importadas, incide a vedação prevista no
art. 3o,§ 3o, I, dessa mesma Lei, sendo inadmissível o credita-
mento.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3o, I e IX,
§ 1o,I, §2o, II,e §3o, I;Decreto nº2.376, de1997; Decreto nº
3.000, de 1999 (RIR/99), art. 289, § 1o.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS.BENS ADQUI-
RIDOS PARA REVENDA. DESPESAS DE TRANSPORTE. FRE-
TE.
Inexiste hipótese legal prevendo a apuração de créditos da
não cumulatividade da Contribuição ao PIS/Pasep sobre o frete pago
na aquisição de bens destinados à revenda. No entanto, o frete com-
põe o custo de aquisição das mercadorias, o qual por sua vez, desde
que respeitados todos os demais requisitos normativos e legais, ad-
mite o desconto de créditos com base no art. 3o, I, da Lei nº 10.637,
de 2002. Porém, tratando-se de mercadorias importadas, incide a
vedação prevista no art.3o, §3o,I, dessa mesma Lei, sendo inad-
missível o creditamento.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3o, I, § 2o,
II, § 3o, I; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3o, IX, § 1o, I, e art. 15, II;
Decreto nº 2.376, de 1997; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), art.
289, § 1o.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
 
Fonte: D.O.U. 02/10/2013 - Seção 1 - Páginas 26 e 27

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