quarta-feira, 2 de outubro de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No - 180, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
MUDANÇA DE REGIMEDE TRIBUTAÇÃO. CRÉDITO.
ESTOQUE. COFINS-IMPORTAÇÃO.
A pessoa jurídica que alterar a forma de tributação do IRPJ,
de lucro presumido para lucro real,terá direito a desconto na de-
terminação da Cofins, correspondente ao estoque de abertura dos bens
adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no país para revenda ou
para utilização como insumo na fabricação de produtos destinados à
venda ou na prestação de serviços,desde que atendidos todos os
requisitos normativos e legais atinentes à espécie.
A importação de bens para a revenda ou para uso como
insumo não gera direito a crédito de abertura de estoques para ser
utilizado na determinação da Cofins quando da mudança do regime
de tributação do lucro presumido para o lucro real, por ausência de
previsão legal.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, I, e § 3o,
I, art. 10, II, e art. 12, caput e § 5o; Lei nº 10.865, de 2004, art. 15,
I, e § 3o, e art. 16.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
MUDANÇA DE REGIMEDE TRIBUTAÇÃO. CRÉDITO.
ESTOQUE. PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO.
A pessoa jurídica que alterar a forma de tributação do IRPJ,
de lucro presumido para lucro real,terá direito a desconto na de-
terminação da Contribuição ao PIS/Pasep, correspondente ao estoque
de abertura dos bens adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no
país para revenda ou para utilização como insumo na fabricação de
produtos destinados à venda ou na prestação de serviços,desde que
atendidos todos os requisitos normativos e legais atinentes à es-
pécie.
A importação de bens para a revenda ou para uso como
insumo não gera direito a crédito de abertura de estoques para ser
utilizado na determinação da Contribuição ao PIS/Pasep quando da
mudança do regime de tributação do lucro presumido para o lucro
real, por ausência de previsão legal.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, I, e § 3o,
I, art. 8o, II, e art. 11, caput e § 3o; Lei nº 10.833, de 2003, art. 12,
§ 5o, c/c art. 16, Parágrafo único: Lei nº 10.865, de 2004, art. 15, I,
e § 3o, e art. 16.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
 
Fonte: D.O.U. 02/10/2013 - Seção 1 - Página 27

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