quarta-feira, 23 de março de 2016

CF-e Sat - ATO COTEPE/ICMS No - 5, DE 16 DE MARÇO DE 2016

Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiautedo Cupom Fiscal
Eletrônico -SAT (CF-e-SAT)e sobre as especificações técnicas para fabricação
e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal
Eletrônico(SAT),conforme previsto no §4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF
11/10, de 24 de setembro de 2010.
 
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
no uso das atribuições que lhe confere o art.12, XIII, do Regimento da Comissão
Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por
este ato, torna público que a Comissão, na sua 163ª reunião ordinária, realizada nos
dias 14 a 18 de março de 2016, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33/11, de 14 de setembro
de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A referida especificação estará disponível
no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br,
identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_18_08.pdfe terá co-
mo chave de codificação digital a sequência
6EC4FBC284AEE1A50E2D8364F687B19C obtida com a aplicação
do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5."
 
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir de sua publicação, exceto quanto aos seguintes itens das
especificações técnicas previstas no Ato COTEPE 33/11 que produzirá efeitos a partir
de:

I - de 1º de janeiro de 2017:

a) 2.1.1.f.2.1;
b) 2.1.1.g.2.1;
c) 2.1.1.h.3;
d) 2.1.3.e;
e) 6.2, nºs 11 a 19;
f) 6.2, nº 88.
II - de 1º de julho de 2017:
a) 2.1.1.h;
b) 2.1.16;
c) 2.2.1.9;
d) 2.3.1.a.8;
e) 4.2.2, ID C09;
f) 4.2.2, ID C12;
g) 4.2.2, ID E03;
h) 4.2.2, ID I05w;
i) 4.2.2, ID I19;
j) 4.2.2, ID W04 e W05;
k) 4.2.2, ID W06, W07 e W08;
l) 4.2.2, ID W09 e W10;
m) 4.2.3, ID C09;
n) 4.2.3, ID C12;
o) 4.2.3, ID E03;
p) 5.1.1, itens 14 e 15;
q) 5.1.2, página 123
r) 5.2.9.e, # G34;
s) 5.2.9.e, # G114 a G117;
t) 5.2.9.e, # G118 a G120;
u) 5.2.9.e, # G139 a G140;
v) 5.12.6.b, # E08;
w) 5.15;
x) 5.16;
y) 5.17, códigos 111, 131 a 133;
z) 5.17, códigos 751 a 753;
aa) 6.1.10.2;
bb) 6.2;
cc) 6.3.1, ID I03;
dd) 6.3.1, ID I19;
ee) 6.3.3;
ff) Anexo 1, Parametrização De Fabrica, # AR06;
gg) Anexo 1, Parametrização De Fabrica, # AR15;
hh) Anexo 1, Parametrização De UF, # BR06 e BR16;
ii) Anexo 1, Parametrização De Ativação, # CR07 a CR09,
CR15;
jj) Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação,# CR20, CR30,
CR32;
kk) Anexo 1,Parametrização De Uso, #DR07 aDR09,
DR15;
ll) Anexo1, Parametrização De Uso,# DR20,DR38, DR40,
DR44;
mm) Anexo 1, Parametrização De Uso, # DR62 a DR64;
nn) Anexo 1,Parametrização De Bloqueio, #ER06, ER21a
ER25, ER27;
oo) Anexo 1, Parametrização De Bloqueio, # ER31;
pp) Anexo 4.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
 
Fonte: D.O.U. - 23/03/2016 - Seção 1 - Página 25

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