Dispõe sobre enquadramento de engenho
publicitário "banner de mall" em tipo def-
nido no Regulamento 3, Livro I do Decreto
nº 29.881/2008.
publicitário "banner de mall" em tipo def-
nido no Regulamento 3, Livro I do Decreto
nº 29.881/2008.
O COORDENADOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÂO, no uso de
suas atribuições legais, e
Considerando os inúmeros processos para legalização de publicidade,
especialmente para instalação no interior de "shopping centers", veicu-
lada em engenho publicitário designado "banner de mall", denominação
que não consta da legislação de publicidade;
Considerando que análise de casos concretos, conforme decisão em
25/01/2016, no processo nº 04/150.661/2015, identifcou que o enge-
nho publicitário designado "banner de mall" enquadra-se no tipo descrito
no artigo 10, inciso III "c" do Regulamento nº 3, Livro I do Decreto nº
29.881/2008, denominado "fâmula";
25/01/2016, no processo nº 04/150.661/2015, identifcou que o enge-
nho publicitário designado "banner de mall" enquadra-se no tipo descrito
no artigo 10, inciso III "c" do Regulamento nº 3, Livro I do Decreto nº
29.881/2008, denominado "fâmula";
Considerando a necessidade de estabelecer uniformidade na análise das
solicitações para legalização de publicidade por meio de engenho publici-
tário denominado "banner de mall",
RESOLVE:
Art. 1º Os engenhos publicitários designados "banner de mall" ficam in-
cluídos, por semelhança, tipo descrito no artigo 10, inciso III, "c" do Regu-
lamento nº 3, Livro I do Decreto nº 29.881/2008, denominado "fâmula".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2016.
Fonte: D.O.M/RJ - 18/03/2016 - Página 6
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