segunda-feira, 28 de março de 2016

RESOLUÇÃO No - 22, DE 24 DE MARÇO DE 2016

Altera para 2%(dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação in-
cidentes sobre Bens de Capital,na condição de Ex-tarifários,e dá outras
providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o §3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de
10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma
legal,

Considerando asDecisões nos 34/03,40/05, 58/08, 59/08, 56/10,57/10, 35/14 e 25/15 do
Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004,
e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve,
ad referendum do Conselho:

Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas ad valorem
do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-ta-
rifários:
 
Veja a lista completa dos bens por NCM em:
 
 
Fonte: D.O.U - Seção 1 - Páginas 7 à 13 - 28/03/2016

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