Altera a lista de autopeças constante do AnexoI da Resolução CAMEX no
116, de 18 de dezembro de 2014.
116, de 18 de dezembro de 2014.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de
10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto no Decreto no 6.500, de 2 de julho de 2008, e no Decreto no 8.278, de
27 de junho de 2014, que dispõem sobre a execução do Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Protocolos
Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os governos da República Argentina
e da República Federativa do Brasil, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Incluir os Ex-Tarifários abaixo na Lista de Autopeças constante no Anexo I da Re-
solução CAMEX no 116, de 18 de dezembro de 2014,conforme descrição e quota a seguir dis-
criminadas, com vigência de 12 meses:
Veja a lista completa dos bens por NCM em:
Fonte: D.O.U - Seção 1 - Páginas 13 e 14 - 28/03/2016
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