quinta-feira, 17 de março de 2016

EFD/SP - PORTARIA CAT N° 038, DE 16 DE MARÇO DE 2016

Altera a Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS
 

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e nos artigos 56-C e 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte

PORTARIA

Art. 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:

"ANEXO VI

Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto

Utilização opcional até 31-03-2015, em substituição à tabela prevista no Anexo III.

Utilização obrigatória a partir de 01-04-2015.

Disponível no endereço eletrônico: http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

Código  

 Descrição do Ajuste

SP000202  

 Diferença de imposto apurada por contribuinte.

SP000206  

 Entrada de mercadoria com imposto a pagar ou utilização de serviços com imposto a pagar.

SP000207  

 Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado ou utilização de serviço iniciado fora do território paulista - Diferencial de alíquota.

SP000208  

 Complemento do imposto por contribuinte substituído - Complemento de Substituição Tributária.

SP000209  

 Ressarcimento de substituição tributária por Pedido de Liquidação de Débito Fiscal.

SP000210  

 Ressarcimento de substituição tributária por Nota Fiscal de Ressarcimento.

SP000211  

 Ressarcimento de substituição tributária por Pedido de Ressarcimento.

SP000212  

 Estabelecimento que receber de outro Estado, mercadoria abrangida pela substituição tributária, quando a responsabilidade pelo pagamento do imposto seja a ele atribuída - valor do imposto incidente sobre sua própria operação.

SP000213  

 Sujeito passivo por substituição que realizar operação fora do estabelecimento, sem destinatário certo, com mercadoria abrangida pela Substituição Tributária - ICMS próprio em remessa para venda fora do estabelecimento.

SP000214  

 Entrada de resíduo de materiais em estabelecimento industrial.

SP000216  

 Remessa para venda fora do estabelecimento.

SP000217  

 Diferença paga por empresa seguradora relativamente a peças adquiridas para emprego em conserto de veículo acidentado.

SP000218  

 Transferência de saldo credor para estabelecimento centralizador.

SP000219  

 Recebimento de saldo devedor - estabelecimento centralizador.

SP000220  

 Devolução de crédito acumulado mediante autorização eletrônica.

SP000221  

 Apropriação de crédito acumulado mediante autorização eletrônica.

SP000222  

 Transferência de crédito acumulado – Protocolo ICM 12/84.

SP000223  

 Devolução de crédito recebido de Produtor Rural ou Cooperativa de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica.

SP000224  

 Imposto devido na prestação de serviço de comunicação a usuário localizado neste Estado, na hipótese de inexistência de estabelecimento do prestador no território paulista.

SP000225  

 Transferência de Crédito Simples do ICMS, decorrente da entrada de bem destinado ao ativo permanente.

SP000226  

 Transferência de crédito do ICMS para cooperativa centralizadora de vendas.

SP000287  

 Parcela do diferencial de alíquota decorrente de operações e prestações que destinem bens e serviços a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada, líquida das devoluções (EC 87/2015).

SP000299  

 OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE.

SP009999  

 Outros débitos para ajuste de apuração ICMS.

SP010301  

 Estorno de imposto creditado quando a mercadoria entrada no estabelecimento vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio.

SP010302  

 Estorno de imposto creditado quando o serviço tomado ou a mercadoria adquirida for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada.

SP010303  

 Estorno de imposto creditado quando a mercadoria adquirida for integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída não for tributada ou estiver isenta do imposto.

SP010304  

 Estorno de imposto creditado quando a mercadoria adquirida for integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída tiver base de cálculo reduzida.

SP010305  

 Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de café cru, em coco ou em grão.

SP010306  

 Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de gado em pé bovino e suíno.

SP010307  

 Ativo Permanente - transferência de crédito remanescente.

SP010308

 Saídas de produtos agrícolas - ICMS recolhido pelo armazém geral, por guia de recolhimentos especiais.

SP010309

 Uso ou consumo da mercadoria ou serviço destinado à comercialização ou Industrialização.

SP010310

 Estorno do imposto creditado na ocorrência SP020708.

SP010399

 OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE.

SP019999

 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS.

SP020708

 Importação de bem ou mercadoria com direito a crédito de ICMS.

SP020709

 Crédito outorgado sobre o imposto devido na prestação de serviço de transporte, exceto aéreo.

SP020710

 Imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento.

SP020711

 Imposto correspondente à diferença verificada entre a importância recolhida e a apurada decorrente do desenquadramento do regime de estimativa.

SP020712

 Imposto pago indevidamente, objeto de pedido administrativo de restituição quando a decisão não tiver sido proferida no prazo de 45 dias, contados da data do respectivo pedido.

SP020713

 Imposto pago indevidamente em razão de destaque a maior em documento fiscal, até o limite estabelecido pela Secretaria da Fazenda.

SP020714

 Valor do imposto destacado na nota fiscal relativa à aquisição de bem, objeto de arrendamento mercantil pela empresa arrendadora, por ocasião da entrada no estabelecimento.

SP020716

 Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais nas saídas de álcool carburante e de produtos resultantes da industrialização do petróleo.

SP020717

 Imposto recolhido pelo destinatário por guia de recolhimentos especiais, relativo a serviço tomado ou mercadoria entrada no estabelecimento.

SP020718

 Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou utilização de serviço iniciado noutro Estado - Diferencial de alíquota.

SP020719

 Ressarcimento de substituição tributária, por estabelecimento de contribuinte substituído.

SP020720

 Compensação de imposto pago na operação própria do substituto, por estabelecimento de contribuinte substituído, relativamente a operações com veículos.

SP020721

 Crédito relativo à operação própria do Substituto em operação interestadual promovida pelo contribuinte substituído.

SP020722

 Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com café cru.

SP020723

 Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais pelo abate de gado.

SP020724

 Crédito outorgado – abate de bovinos e suínos.

SP020725

 Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com gado em pé.

SP020726

 Imposto relativo à entrada de gado em pé originário de outro Estado.

SP020727

 Recolhimento em outros Estados nas operações de vendas fora do estabelecimento.

SP020728

 Na desistência de ressarcimento por Nota Fiscal de Ressarcimento, Pedido de Ressarcimento ou Pedido de Liquidação de Débito Fiscal - Reincorporação do imposto.

SP020729  

 Transferência de saldo devedor para estabelecimento centralizador.

SP020730  

 Recebimento de saldo credor – estabelecimento centralizador.

SP020731  

 Crédito outorgado – abate de aves.

SP020732  

 Crédito outorgado – outros produtos alimentícios.

SP020733  

 Crédito outorgado – informática periférico.

SP020734  

 Crédito outorgado – telefone celular.

SP020735  

 Crédito outorgado – unidade de processamento.

SP020736  

 Crédito outorgado – informática outros.

SP020737  

 Crédito outorgado - leite esterilizado UHT (longa vida).

SP020738  

 Crédito outorgado – adesivo hidroxilado - garrafas PET.

SP020739  

 Valor destinado ao Programa de Ação Cultural - PAC.

SP020740  

 Recebimento de crédito acumulado mediante autorização eletrônica.

SP020741  

 Reincorporação de crédito acumulado mediante autorização eletrônica.

SP020742  

 Valor destinado ao Programa de Incentivo ao Esporte - PIE.

SP020743  

 Recebimento de Crédito Acumulado – Protocolo ICM 12/84.

SP020744  

 Recebimento de crédito de estabelecimento de Produtor Rural ou de estabelecimento de Cooperativas de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica.

SP020745  

 Incorporação de Crédito por estabelecimento de Cooperativas de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica.

SP020746  

 Crédito oriundo de serviço de comunicação utilizado na prestação de serviço de mesma natureza a usuário localizado neste Estado, na hipótese de inexistência de estabelecimento do prestador no território paulista.

SP020747  

 Recebimento de Crédito Simples do ICMS, a que se refere o Decreto 56.133/2010.

SP020748  

 Recebimento de crédito do ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou etanol.

SP020770  

 Transferência do ICMS próprio devido ao FECOEP para apuração específica.

SP020799  

 OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE.

SP029999  

 Outros créditos para ajuste de apuração ICMS.

SP030801  

 Devolução de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou de utilização de serviço iniciado em outro Estado.

SP030802  

 Regularização de documentos fiscais em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando a regularização se efetuar após o período de apuração.

SP030803  

 Lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização se efetuar após o período de apuração.

SP030804  

 Imposto relativo à operações realizadas pelo sujeito passivo por substituição fora do estabelecimento com mercadoria abrangida pela substituição tributária - Estorno do ICMS próprio no retorno - venda fora do estabelecimento.

SP030805  

 Operações com café cru: imposto a ser recolhido em período posterior.

SP030806  

 Imposto destacado em Nota Fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento.

SP030899  

 OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE.

SP039999  

 Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS.

SP041499

 Deduções – RPA – ST – RES.

SP049999

 Deduções do imposto apurado na apuração ICMS.

SP100201

 Imposto retido em remessa para venda fora do estabelecimento.

SP100202

 ICMS retido nas vendas efetuadas a revendedores ambulantes para revenda no sistema porta-a-porta para consumidores finais.

SP100299

 OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE.

SP109999

 Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST.

SP110399

 OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE.

SP119999

 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST.

SP120701

 Ressarcimento de imposto retido por nota fiscal.

SP120702

 Dedução de imposto retido – ressarcimento por depósito bancário.

SP120703

 Ressarcimento relativo a operações interestaduais com combustíveis.

SP120704

 Repasse a outras unidades federadas relativo a operações interestaduais com combustíveis.

SP120770

 Transferência do ICMS ST devido ao FECOEP para apuração específica.

SP120799

 OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE.

SP129999

 Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST.

SP130801

 Estorno de imposto retido no retorno – venda fora do estabelecimento.

SP130899

 OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE.

SP139999

 Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST.

SP141499

 Deduções – RPA – ST – RES.

SP149999

 Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST.

SP209999

 Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP.

SP219999

 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP.

SP229999

 Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP.

SP239999

 Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP.

SP249999

 Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal/FCP.

SP259999

 Débito especial de ICMS Difal/FCP.

Orientações:

1. O registro E113 da EFD deverá ser obrigatoriamente preenchido para detalhamento dos seguintes códigos de ajustes lançados no registro E111: SP000210; SP000211; SP000218; SP000219; SP000225; SP000226; SP020729; SP020730; SP020747; SP020748.

2. O registro E240 da EFD deverá ser obrigatoriamente preenchido para detalhamento dos seguintes códigos de ajustes lançados no registro E220: SP120701; SP120702.

3. Nos casos dos códigos de ajustes SP000210 ou SP000211, utilizar o campo "DESCR_COMPL_AJ" do registro E111 para inserir como texto a data do início e a data final do período de apuração no formato MM/AAAA-MM/AAAA (ex: "07/2014-12/2014").

4. No caso dos códigos de ajustes SP000220, SP000221, SP000223, SP020740, SP020741, SP020744, SP020745, lançados no registro E111, preencher obrigatoriamente o registro E112.

5. No caso do código de ajuste SP000287, que diz respeito à parcela do ICMS Diferencial de Alíquotas devida ao Estado de São Paulo como remetente de mercadorias a não contribuintes de outros Estados, conforme EC87/2015, preencher o campo VL_AJ_APUR do registro E111 com o valor do campo VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL do registro E310 cujo registro E300 tenha campo UF="SP". O valor final do campo VL_RECOL desse registro E310 deverá estar zerado por meio de um lançamento no campo VL_DEDUÇÕES_DIFAL (código SP249999 no registro E311) de valor idêntico ao valor constante no campo VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL já mencionado.

6. Os códigos de ajuste SP020719 e SP020721 deverão ser utilizados apenas pelos contribuintes que calcularem o ICMS-ST a ressarcir de acordo com a sistemática estabelecida pela Portaria CAT 17/99, de 5 de março de 1999, e nos casos de exclusão de produtos do regime de substituição tributária ou superveniente redução de carga tributária.

7. O adicional de ICMS previsto no artigo 56-C do RICMS/00 deverá ser informado nos livros fiscais somado ao ICMS. Na apuração, por meio dos códigos de ajuste SP020770 e SP120770, o valor correspondente deverá ser retirado da apuração normal do ICMS e o recolhimento informado no campo 15 (DEB_ESP ou DEB_ESP_ST) do registro correspondente (E110 ou E210), complementado com o recolhimento devido informado nos registros de recolhimento (E116 ou E250) informando o código 006 no campo COD_OR." (NR).

Art. 2° Fica acrescentado o Anexo IX à Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009, com a seguinte redação:

"Anexo IX

Tabela de Códigos de Receita

Utilização obrigatória a partir de 01-07-2016.

Disponível no endereço eletrônico:

http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

Código    Descrição
046-2  

 Regime Periódico de Apuração

060-7  

 Regime de Estimativa

063-2  

 Outros recolhimentos especiais

075-9  

 Dívida ativa – cobrança amigável

077-2  

 Dívida ativa ajuizada – parcelamento

078-4  

 Dívida ativa ajuizada

081-4  

 Parcelamento de débito fiscal não inscrito

087-5  

 ICM/ICMS – Programa de Parcelamento Incentivado – PPI

089-9  

 ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP

100-4  

 ICMS recolhimento antecipado (outra UF)

101-6  

 Consumidor final não contribuinte por operação (outra UF)

102-8  

 Consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF)

106-5  

 Exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM

107-7  

 Exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM (outra UF)

110-7  

 Transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo)

111-9  

 Transporte (outra UF)

112-0  

 Comunicação (no Estado de São Paulo)

113-2  

 Comunicação (outra UF)

114-4  

 Mercadorias destinadas a consumo ou a ativo imobilizado

115-6  

 Energia elétrica (no Estado de São Paulo)

116-8  

 Energia elétrica (outra UF)

117-0  

 Combustível (no Estado de São Paulo)

118-1  

 Combustível (outra UF)

119-3  

 Recolhimentos especiais (outra UF)

120-0  

 Mercadoria importada (desembaraçada no Estado de São Paulo)

123-5  

 Exportação de café cru

128-4  

 Operações internas e interestaduais com café cru

137-5  

 Abate de gado

141-7  

 Operações com feijão

146-6  

 Substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo)

154-5  

 Diferença de estimativa

214-8  

 Mercadoria importada (desembaraçada em outra UF)

246-0  

 Substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF)

247-1  

 Substituição tributária por operação (outra UF)

103-0  

 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por operação

104-1  

 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por apuração

Orientações:

1. Os códigos deste Anexo deverão ser utilizados no preenchimento da EFD para referenciar os códigos de receita do Estado de São Paulo, nos termos definidos no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI.

2. Para fins de preenchimento da EFD, os códigos de receita da GNRE deverão ser convertidos conforme a seguinte tabela:

Código de Receita da GNRE    Código    Especificação
10001-3    113-2  

 ICMS Comunicação

10002-1    116-8  

 ICMS Energia Elétrica

10003-0    111-9  

 ICMS Transporte

10004-8    246-0  

 ICMS Substituição Tributária por Apuração

10005-6    214-8  

 ICMS Importação

10006-4    107-7  

 ICMS Autuação Fiscal

10008-0    101-6  

 ICMS recolhimentos especiais - ICMS EC87/15 por apuração

10008-0    102-8  

 ICMS recolhimentos especiais - ICMS EC87/15 por operação

10008-0    100-4  

 ICMS recolhimentos especiais - Recolhimento Antecipado

10008-0    119-3  

 ICMS recolhimentos especiais - Outros Recolhimentos

10009-9    247-1  

 ICMS Substituição Tributária por Operação

 " (NR).

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
 
Fonte: D.O.E/SP - 17/03/2016

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