quinta-feira, 3 de março de 2016

Receita Federal tem novo procedimento para entrega de documentos: agora é via internet

IN estabelece que a entrega de documentos via web passa a ser obrigatória para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado


A Receita Federal do Brasil divulgou a Instrução Normativa RFB n.º 1.608/2016 que estabelece que a entrega de documentos digitais, via internet, passa a ser obrigatória para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. A recomendação da RFB é que as demais pessoas jurídicas (Simples e MEI – Microempreendedor Individual) e as pessoas físicas também utilizem a internet para cumprirem suas obrigações acessórias.

O Programa que viabiliza a entrega via web é o Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS). Para utilizá-lo, o contribuinte necessita apenas do certificado digital emitido pelo ICP-Brasil. É preciso acessar o e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte para realizar o download da lista de processos, carregá-la no PGS e realizar a transmissão para efetivar a entrega de documentos digitais.

O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita para recebimento de documentos digitais fica restrito às pessoas jurídicas tributadas pelo Simples e Microempreendedor Individual (MEI) e às pessoas físicas. No entanto, a recomendação da Receita é que essas também utilizem a internet para cumprirem suas obrigações acessórias.

De acordo com a RFB, é importante salientar que o atendimento presencial continua exigindo que a apresentação de documentos digitais seja acompanhada do Recibo de Entrega de Arquivos Digitais (Read), emitido pelo Sistema Validador de Arquivos Digitais (SVA).

Outra novidade trazida pela IN é a dispensa da exigência de opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para o encaminhamento de "Solicitação de Juntada de Documentos" via PGS.

A delegada Derat/SP (Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária/SP), Regina Coeli Alves de Mello, explica que as mudanças representam significativos avanços para a área de atendimento da Receita, pois facilitará a rotina de ambos, órgão e contribuinte. "Nada mais entrará e circulará em papel. Será tudo digital, o que diminui a burocracia e agiliza o atendimento".

Confira algumas vantagens do certificado digital emitido pelo ICP-Brasil nos serviços do e-CAC:

  • Consultar a relação dos processos.
  • Consultar o histórico de cada processo (andamento).
  • Consultar as informações de cada processo (atributos).
  • Consultar lista (índice) de documentos do processo.
  • Constituir procurador eletrônico para os processos (alguns ou todos).
  • Usufruir de vários outros serviços disponíveis para o contribuinte.

Além das vantagens de quem possui certificado digital, a opção pelo DTE trará as seguintes vantagens adicionais:

  • Consultar o conteúdo dos documentos do processo.
  • Receber comunicados ou intimações diretamente em sua Caixa Postal do e-CAC.
  • Receber SMS (até 3 números de celulares) ou e-mail (até 3 endereços) com alerta de novo comunicado/intimação em sua Caixa
  • Postal (DTE).

A Receita destaca também algumas regras especiais para a apresentação de documentos:

Manifestação de Inconformidade – Se o número do processo não constar da lista de processos baixados do Portal e-CAC, será necessário o comparecimento a uma unidade de atendimento para solicitar a migração de seu processo e, então, prosseguir com a Solicitação de Juntada de Documentos via PGS.

Impugnação, recurso voluntário e recurso especial para os quais já exista número de processo – os documentos devem ser juntados diretamente aos processos via PGS.

Impugnação ou petição inicial para as quais ainda não exista número de processo - o contribuinte terá que comparecer a uma unidade de atendimento da RFB para solicitar a criação de dossiê digital de atendimento, via formulário Sodea - Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento, e, então, prosseguir com a Solicitação de Juntada de Documentos via PGS. Tratando-se de documentação afeta a rito processual, a RFB migrará os documentos para um número de processo administrativo.

A IN reduziu o rol dos tipos de documentos. A nova lógica adotada é que o contribuinte aglutine os diversos documentos em apenas quatro tipos, conforme abaixo:

  • Peticao.pdf
  • Doc_Identificacao.pdf (RG, contrato social)
  • Doc_Comprobatorios.pdf
  • Arq_nao_pag.zip ou Arq_nao_pag.rar (para situações especiais em que o formato PDF não é adequado. Ex: vídeos, planilhas)

Quando entra em vigor?
A Instrução Normativa RFB 1.608/2016 entrará em vigor dia 21 de março de 2016, mas o novo PGS (versão 1.3.1) já está disponível e operando de acordo com as novas definições.

Mais informações
Segundo a RFB, foi também disponibilizado um manual que apresenta todos os conceitos e operações previstas na IN. Acesse aqui.

 

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