segunda-feira, 28 de março de 2016

RESOLUÇÃO No - 21, DE 24 DE MARÇO DE 2016 - Majoração Imposto de Importação Bens de Informática e de Telecomunicações

Altera para 2%(dois porcento) as alíquotas do Imposto de Importação in-
cidentes sobre os Bens de Informática e de Telecomunicações, na condição de
Ex-tarifários.

O PRESIDENTE  DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de
10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no incisoXIV do art. 2º do mesmo diploma
legal,

Considerando as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do
Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto
de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas ad valorem
do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e de Telecomunicações, na
condição de Ex-tarifários:
 
Veja a lista completa dos bens por NCM em:
 
 
 
Fonte: D.O.U - Seção 1 - Páginas 6 e 7 -28/03/2016
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário