quarta-feira, 30 de março de 2016

Solução de Consulta Cosit nº 20, de 01 de março de 2016

ASSUNTO: Simples Nacional EMENTA: DESENHO TÉCNICO. ANEXO.
 
Para optantes pelo Simples Nacional, os serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia (código CNAE 7119-7/03):
 
(i) eram vedados, de 1º de julho de 2006 a 30 de novembro de 2010;
 
(ii) eram tributados pelo Anexo III, de 1º de dezembro de 2010 a 31 de dezembro de 2014; e
 
(iii) são tributados pelo Anexo VI, a partir de 1º de janeiro de 2015.
 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar  nº 123, de 2006, art.17, XI, art. 18, §§ 5º-F e 5º-I, VI.
 
Fonte: D.O.U - 30/03/2016 - Seção 1 - Página 25

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