terça-feira, 1 de março de 2016

ICMS/ES - LEI N° 10.497, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016 - Prorroga prazo de adesão à Parcelamento

Prorroga prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, instituído pela Lei n° 10.376, de 08 de junho de 2015, nas condições que específica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, previsto no art. 6°, I e II, da Lei n° 10.376, de 08 de junho de 2015, fica prorrogado para 31 de maio de 2016.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2015.

Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de fevereiro de 2016.

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

 
Fonte: D.O.E/ES - 29/02/2016

Nenhum comentário:

Postar um comentário