Altera as listas de autopeças constantes dosAnexos I e IIda Resolução
CAMEX no 116, de 18 de dezembro de 2014.
CAMEX no 116, de 18 de dezembro de 2014.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DEMINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de
10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto no Decreto no 6.500, de 2 de julho de 2008, e no Decreto no 8.278, de
27 de junho de 2014, que dispõem sobre a execução do Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Protocolos
Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os governos da República Argentina
e da República Federativa do Brasil, e a Resolução CAMEX no 61, de 23 de junho de 2015, resolve, ad
referendum do Conselho:
Art. 1o Incluir os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM abaixo descritos na
lista de autopeças constante do Anexo II, da Resolução CAMEX no 116, de 18 de dezembro de 2014:
Veja a lista completa dos bens por NCM em:
Fonte: D.O.U - Seção 1 - Páginas 14 à 16 - 28/03/2016
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