Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 10, o Decreto nº 52.940, que prorroga a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em substituição às tradicionais Notas Fiscais de Produtor, feitas de papel. Com a mudança, as operações do Sistema Integrado de Produção Primária e as realizadas por produtor rural inscrito no CNPJ passarão a ser feitas por meio eletrônico a partir do dia 1º de outubro de 2016. Para as saídas internas decorrentes da venda de produtos da pecuária, a guia virtual passa a ser obrigatória no dia 1º de janeiro de 2017.
O coordenador institucional da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), considerou acertada a decisão tomada pelo governador José Ivo Sartori, concedendo mais prazo para que o agronegócio possa se adequar às novas regras. "A grande preocupação dos produtores é em relação ao acesso à tecnologia. Em grande parte do meio rural não há sinal de internet, o que torna a operação muito complicada. A Nota Fiscal Eletrônica é uma boa ideia. Busca agilizar, aumenta o controle, desburocratiza o processo de transporte da produção agrícola. Agora vamos buscar alternativas para viabilizar a expedição das guias digitais nos locais onde a tecnologia é de difícil acesso", destacou. Com os novos prazos, as notas fiscais de papel seguem valendo nas operações comerciais.
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