Aprova a Consolidação das Leis Tributárias em vigor no Muni-
cípio do Rio de Janeiro em 31 de dezembro de 2016.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o interesse público na democratização do acesso aos dispositivos de leis tributárias vigentes
no Município do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo deste Decreto, a Consolidação das Leis Tributárias em vigor no Muni-
cípio do Rio de Janeiro em 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto Rio nº 41.197, de 6 de janeiro de 2016.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2017; 452º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
Leia a íntegra em:cípio do Rio de Janeiro em 31 de dezembro de 2016.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o interesse público na democratização do acesso aos dispositivos de leis tributárias vigentes
no Município do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo deste Decreto, a Consolidação das Leis Tributárias em vigor no Muni-
cípio do Rio de Janeiro em 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto Rio nº 41.197, de 6 de janeiro de 2016.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2017; 452º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
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