sábado, 28 de janeiro de 2017

Estado RJ - Alterada Resolução que trata de Benefícios Fiscais e Financeiros - Resolução SEFAZ Nº 7 DE 25/01/2017

Antes a redação da Resolução dizia:

"Art. 1° Ficam suspensos todos os processos administrativos, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, que tenham como objeto a concessão, ampliação ou renovação de benefício fiscal ou financeiro em favor de sociedade empresária, instaurados antes ou após 28 de outubro de 2016."

Agora diz:


"Art. 1º Ficam vedadas as concessões, ampliações ou renovações de benefícios fiscais ou financeiros em favor de sociedade empresária, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, realizadas após 28 de outubro de 2016. (NR)

§ 1º O disposto no caput não impede a regular tramitação dos processos e análise da regularidade fiscal do requerente."


Segue a íntegra:


Altera a Resolução SEFAZ nº 1.050/2016, que suspende os processos de concessão, ampliação ou renovação de benefício fiscal ou financeiro em favor de sociedade empresária, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,


Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução SEFAZ nº 1050 , de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam vedadas as concessões, ampliações ou renovações de benefícios fiscais ou financeiros em favor de sociedade empresária, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, realizadas após 28 de outubro de 2016. (NR)

§ 1º O disposto no caput não impede a regular tramitação dos processos e análise da regularidade fiscal do requerente. (NR)

(.....)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2017

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento

Fonte: D.O.E/RJ - 26/01/2017

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