Com a publicação da IN 002/2017, na prática o calendário de obrigatoriedade passa a ser:
* 1º de julho de 2017, para os estabelecimentos vinculados à CEEAT-GC - Grandes Contribuintes, em transações com pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS;
* 1º de janeiro de 2018, para os contribuintes obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD e que efetuem transações com pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS;
* 1º de julho de 2018, para os demais estabelecimentos que efetuem transações com pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS.
* 1º de julho de 2017, para os estabelecimentos vinculados à CEEAT-GC - Grandes Contribuintes, em transações com pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS;
* 1º de janeiro de 2018, para os contribuintes obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD e que efetuem transações com pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS;
* 1º de julho de 2018, para os demais estabelecimentos que efetuem transações com pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS.
Maiores detalhes acesse:
http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/noticias/12428-prorrogado-prazo-para-obrigatoriedade-de-nfc-e
http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/noticias/12428-prorrogado-prazo-para-obrigatoriedade-de-nfc-e
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