terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Pará - NFC-e Novos Prazos de Obrigatoriedade 2017 e 2018

Com a publicação da IN 002/2017, na prática o calendário de obrigatoriedade passa a ser:


* 1º de julho de 2017, para os estabelecimentos vinculados à   CEEAT-GC - Grandes Contribuintes, em transações com pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS;

* 1º de janeiro de 2018, para os contribuintes obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD e que efetuem transações com pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS;

* 1º de julho de 2018, para os demais estabelecimentos que efetuem transações com pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS.






Fonte: SEFAZ/PA - http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/instrucao_normativa/in2017_00002.pdf
                             http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/noticias/12428-prorrogado-prazo-para-obrigatoriedade-de-nfc-e

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