quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Exame de Suficiência: prazo de dois anos para aprovados obterem registro é extinto

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Resolução CFC n.º 1.518/16, que revoga o prazo de até dois anos para que os aprovados no Exame de Suficiência obtenham o registro profissional. Essa medida passou a valer no dia 14 de dezembro de 2016, data da publicação da Resolução no Diário Oficial da União (DOU).

Com a Resolução, o item 7.8 do edital da primeira edição do Exame de Suficiência de 2017, que trata do prazo para solicitar o registro, foi revogado.


Fonte: CRC/MG - Edição 01 - Ano 14

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