quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

"REFIS"/Programa Federal de Regularização Tributária - MEDIDA PROVISÓRIA No - 766, DE 4 DE JANEIRO DE 2017

Institui o Programa de RegularizaçãoTri-
butária junto à Secretaria da Receita Fe-
deral do Brasil e à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 62 da Constituição,adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:

Art.1º Fica instituído o Programa de RegularizaçãoTri-
butária- PRT junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cuja implementação obe-
decerá ao disposto nesta Medida Provisória.

§1º Poderão ser quitados, na forma do PRT,os débitos de
natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de
2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos
anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou ju-
dicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício efetuados após
a publicação desta Medida Provisória, desde que o requerimento se dê
no prazo de que trata o § 2º.



Fonte: D.O.U - 05/01/2017 - Seção 1 - Páginas 1 e 2

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