segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Muito interessante, conceito de insumo para efeito crédito PIS e CONFINS - Setor Têxtil

Olá pessoal!

Apesar de se tratar do ramo têxtil, abre um entendimento mais amplo para outros setores:

Solução de Consulta Cosit nº 99.009, de 18 de janeiro de 2017

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. PRODUÇÃO TÊXTIL.

Na atividade industrial de produção de fios de algodão, a água e os produtos químicos utilizados para vaporização e tratamento do fio em produção são considerados insumos para os fins previstos no art. 3ª, II, da Lei nº 10.833, de 2003.

Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 7, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2016.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, I, "b", e § 4º.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. PRODUÇÃO TÊXTIL.

Na atividade industrial de produção de fios de algodão, a água e os produtos químicos utilizados para vaporização e tratamento do fio em produção são considerados insumos para os fins previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002.

Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 7, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2016.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, I, "b", e § 5º.

FAUSTO VIEIRA COUTINHO
Coordenador da Cotex
Substituto


Fonte: D.O.U - 23/01/2017


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