Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA) para o exercício fiscal de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe é conferida por Lei, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 1° da Lei n° 6.340, de 28 de dezembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar a expressão monetária da Unidade Padrão Fiscal do estado do Pará - UPF-PA, para vigorar no exercício fiscal de 2017, em R$ 3,2364.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do estado, produzindo efeito a partir de 1° de janeiro de 2017.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, 16 de Dezembro de 2016.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da fazenda
Retificado no DOE de 21/12/2016, por ter saído com incorreções no original.
Retificado no DOE de 22/12/2016, por ter saído com incorreções no original.
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