segunda-feira, 3 de agosto de 2020

03/08/2020-MP/RJ e Defensoria ajuízam ação para suspender autorização da Prefeitura do Rio para reabertura das escolas privadas

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, e a Defensoria Pública do Estado ajuizaram ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender os efeitos do decreto do Município do Rio que autoriza a reabertura das escolas privadas a partir de 1º de agosto. A ação aponta que a decisão da Prefeitura traz risco à vida e saúde da coletividade, além de promover desigualdade de acesso à escola.
A ação destaca estudo publicado pela Fundação Oswaldo Cruz em 20 de julho que considera prematura a abertura das escolas no atual momento da pandemia. Considerando o ainda alto índice de contágio, tal estudo estima que são previstas 3 mil novas mortes no Rio de Janeiro com um possível retorno das aulas em agosto.
Destaca também que as escolas privadas de ensino fundamental e médio integram o sistema estadual de ensino, cabendo ao Estado regulamentar seu funcionamento. Reforça, no entanto, que embora o Município seja competente para regular a educação infantil, se revela inadequada a retomada dessas atividades enquanto não se atingir o maior nível de segurança para os alunos, profissionais de educação e familiares.
A ação aponta a grave desigualdade de acesso promovida pelo Município ao autorizar o retorno das aulas presenciais tão somente nas unidades de ensino particulares, sem estabelecer o retorno na rede pública de ensino, muito embora ambas componham o mesmo sistema. Sustentam o MPRJ e a Defensoria que a decisão da Prefeitura fere tanto princípios constitucionais quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que determina que o ensino será ministrado pelo princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Medidas a serem adotadas
Diante dos fatos, além de suspender a autorização para reabertura das escolas,  MPRJ e Defensoria também requerem que a Prefeitura se abstenha de expedir qualquer ato administrativo no sentido de promover o retorno às atividades educacionais presenciais nas creches e escolas da rede privada de ensino, ainda que facultativamente, em qualquer etapa, até que sejam cumpridas determinadas medidas. Dentre elas: que a devida autorização seja expedida baseada em evidências técnico-científicas, por autoridade médica ou sanitária; sejam apresentados os planos de ação para retomada das atividades escolares presenciais na rede privada, com indicação de medidas sanitárias de prevenção e controle contra o coronavírus, número de dias letivos previstos para a composição do calendário letivo de 2020, indicação do conteúdo pragmático a ser priorizado, entre outras.
Fonte: MP/RJ - http://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/89402


2 comentários:

  1. So quero saber uma coisa, aulas online tudo bem, ficar em casa com certeza é mais seguro ja que vacina nao tem e peli vidto nem tao cedo tera. Mas vao passar os alunos de ano? O que nao pode acontecer é os alunos serem reprovados.

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