segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Agenda tributária - Estado de São Paulo - Setembro/2020

Comunicado CAT Nº 12 DE 28/08/2020 - D.O.E/RJ - 29/08/2020


Declara as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias do mês de Setembro de 2020.

O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de setembro de 2020, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.

AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 373
MÊS DE SETEMBRO DE 2020
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICACÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTORECOLHIMENTO DO ICMS
- CNAE -- CPR -REFERÊNCIA
AGOSTO/2020
DIA DO VENCIMENTO
19217, 19225, 19322; 35115, 35123, 35131, 35140,35204; 46818, 46826; 53105, 53202.103103
63119, 63194; 73122.110010
60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434,61906.115015
01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199,01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351,01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547,01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101,02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003,06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251,07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106,09904;10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224,12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320,17338, 17419, 17427, 17494, 19101;20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223,20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525,20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916,20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220,21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915,23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245,24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521,25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390,25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934,25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400,26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210,27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135,28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542,29107, 29204, 29506;30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205,32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139,33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301,36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220,39005;120021

.

- CNAE -- CPR -AGOSTO/2020
DIA
41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134,43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991,45111, 45129, 45200, 45307, 45412, 45421, 45439,46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176,46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320,46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419,46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494,46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656,46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834,46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923,46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245,47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440,47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571,47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733,47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890,49116, 49124, 49400, 49507.
50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998,51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214,52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401,52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111,59120, 59138, 59146;
60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091,63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239,
64247,64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379,64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913,64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308,65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193,66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226,69117, 69125, 69206;
70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207,73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001,77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314,77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302,79112, 79121, 79902;
80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214,81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300,82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213,84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121,85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422,85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216,86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115,87123, 87204, 87301, 88006;
90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003,93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111,94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995,95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033,96092, 97005, 99008.
120021

.

- CNAE -- CPR -AGOSTO/2020
DIA
10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314;
22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492;
30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394;
47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201.
125025

.

- CNAE -- CPR -JULHO/2020
DIA
13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990.

+ atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado
210010

Observações:

1. O Decreto 45.490/2000, que aprovou o RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV os prazos do recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividades Econômicas ali indicadas.

O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei 10.175/1998, e demais acréscimos legais.

2. O Decreto 59.967/2013 amplia o prazo de recolhimento para contribuintes optantes pelo Simples Nacional, relativamente ao imposto devido por substituição tributária e nas entradas interestaduais - diferencial de alíquota e antecipação.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
MERCADORIACPRREFERÊNCIA
AGOSTO/2020
DIA VENC.
- energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira)109009
- álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS-110/07)110010
- demais mercadorias, exceto as abrangidas pelos §§ 3º e 5º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS/00 (vide abaixo: alínea "b" do item observações em relação ao ICMS devido por ST)120021

OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST:

a) O estabelecimento enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 20 do mês subsequente ao da retenção, correspondente ao CPR 1200. (Anexo IV, art. 3º, § 2º do RICMS/2000).

b) Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue (§§ 3º e 5º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS/2000):

1. no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100;

2. no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100.

3. no que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado em outra unidade federada, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1100.










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