quarta-feira, 12 de agosto de 2020

12/08/2020-Governo Federal-Autorizada contratação de 39 profissionais de nível superior Ministério do Desenvolvimento Regional

PORTARIA Nº 18.908, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição de que trata o inciso II do art. 21 da Portaria nº 40, de 30 de janeiro de 2020, alterada pela Portaria nº 166, de 22 de abril de 2020, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º Autorizar o Ministério da Economia (ME) a contratar por tempo determinado, nos termos desta Portaria, o quantitativo máximo de 39 (trinta e nove) profissionais de nível superior para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da alínea "i", do inciso VI, do art. 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme discriminado no Anexo.
Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para desenvolver atividades técnicas especializadas no âmbito da Comissão Especial de Extintos Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima - CEEXT do Ministério da Economia.
Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais requisitos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 3º O Ministério da Economia definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com a importância de que tratam o inciso II, do art. 7º, da Lei nº 8.745, de 1993, e o art. 2º do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.
Art. 4º As contratações dependerão de prévia aprovação em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º O prazo de duração dos contratos será até 1º de dezembro de 2022, nos termos do art. 9º do Decreto 10.020, de 17 de setembro de 2019.
Parágrafo único. Os contratos poderão ser prorrogados, nos termos do inciso IV, do parágrafo único, do art. 4º, da Lei nº 8.745, de 1993, desde que haja alteração do Decreto nº 10.020, de 2019, quanto ao prazo de conclusão dos trabalhos da CEEXT e devidamente justificado pelo Ministério da Economia.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Economia, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais".
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput fica condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SPENCER UEBEL
ANEXO
Atividade
Perfil
Quantidade
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual
Direito
37
Arquivologia
2
Total
39

Fonte: D.O.U - 12/08/2020

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