terça-feira, 11 de agosto de 2020

11/08/2020-MDF-e - Alterações quanto ao encerramento do manifesto de carga

AJUSTE SINIEF 17/20, DE 30 DE JULHO DE 2020
Publicado no DOU de 03.08.2020 pelo Despacho 55/20.

Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 177ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Fica alterado o caput da cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula décima quarta O encerramento é o ato que estabelece o fim da vigência do MDF-e, por meio do registro do evento, conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte – MDF-e, e deverá ocorrer:
I – após o final do percurso descrito no documento;
II – quando houver transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo ou do contêiner;
III – na hipótese de retenção imprevista e parcial da carga transportada;
IV – no caso de inclusão de novas mercadorias para a mesma UF de descarregamento.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. Para o Estado do Paraná e para o Distrito Federal este ajuste entra em vigor em data estabelecida por ato específico publicado pelo poder executivo das referidas unidades federadas.


Fonte: CONFAZ - https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2020/ajuste-sinief-17-20

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