terça-feira, 11 de agosto de 2020

11/08/2020-Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e Obrigatória a partir de 09/2022

AJUSTE SINIEF 25/20, DE 30 DE JULHO DE 2020
Publicado no DOU de 03.08.2020 pelo Despacho 55/20.
Altera o Ajuste SINIEF 03/20, que institui a Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 177ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Fica acrescido o parágrafo único à cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF 03/20, de 3 de abril de 2020, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos citados na cláusula primeira deste ajuste, ficam obrigados ao uso da GTV-e a partir de 1º de setembro de 2022.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: CONFAZ - https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2020/ajuste-sinief-25-20

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