PORTARIA CONTRAN N° 197, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021
Suspende, por determinação judicial, os arts. 8° e 9° da Resolução CONTRAN n° 809, de 15 de dezembro de 2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), "ad referendum" do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o inciso XII do art. 6° do ANEXO da Resolução CONTRAN n° 776, de 13 de junho de 2019, com base no que consta nos autos do processo administravo n° 50000.002732/2021-45,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria suspende, em cumprimento à determinação judicial proferida no âmbito do Agravo de Instrumento n° 5002747-48.2021.4.04.0000, os arts. 8° e 9° da Resolução CONTRAN n° 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Cerficado de Registro de Veículo (CRV), do Cerficado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO MIZUNO
Em Exercício
Fonte: D.O.U - 09/02/2021
Suspende, por determinação judicial, os arts. 8° e 9° da Resolução CONTRAN n° 809, de 15 de dezembro de 2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), "ad referendum" do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o inciso XII do art. 6° do ANEXO da Resolução CONTRAN n° 776, de 13 de junho de 2019, com base no que consta nos autos do processo administravo n° 50000.002732/2021-45,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria suspende, em cumprimento à determinação judicial proferida no âmbito do Agravo de Instrumento n° 5002747-48.2021.4.04.0000, os arts. 8° e 9° da Resolução CONTRAN n° 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Cerficado de Registro de Veículo (CRV), do Cerficado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO MIZUNO
Em Exercício
Fonte: D.O.U - 09/02/2021
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