PORTARIA SUFIS N° 1.550, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021
(DOE de 10.02.2021)
Altera o Subanexo V, do Anexo I, da parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 1° do art. 112, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014 e no Decreto n° 47.036/2020, conforme Processo Administrativo n° SEI-040196/000043/2021,
RESOLVE:
Art. 1° O Subanexo V, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
SUBANEXO V
INSPETORIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO DO INTERIOR
(Art. 93, § 4.°, II)
(DOE de 10.02.2021)
Altera o Subanexo V, do Anexo I, da parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 1° do art. 112, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014 e no Decreto n° 47.036/2020, conforme Processo Administrativo n° SEI-040196/000043/2021,
RESOLVE:
Art. 1° O Subanexo V, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
SUBANEXO V
INSPETORIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO DO INTERIOR
(Art. 93, § 4.°, II)
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2021
ALMIR MACHADO VIEIRA
Superintendente de Fiscalização
Fonte: D.O.E/RJ - 10/02/2021
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