Dispõe sobre revogação do artigo 4° do Decreto 13.876/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Coronavírus(COVID-19);
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal n° 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto n° 13.506/2020, que dispõe sobre a declaração de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no Município de Niterói;
CONSIDERANDO necessidade de manutenção das medidas restritivas para evitar a disseminação do Coronavírus, consoante recomendação da OMS para as autoridades de saúde; e
CONSIDERANDO o Ofício FMS/FGA n° 1.551/2020, que recomenda a proibição da realização de eventos relacionados ao carnaval em 2021,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o artigo 4° do Decreto 13876 de 21 de janeiro de 2021.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
AXEL GRAEL
Prefeito
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